Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002527/2025 · Solicitação MR051033/2025 · registrado em 11/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,35% 23 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os salários de ingresso não poderão ser inferiores ao nível inicial de cada cargo constante no Plano de Cargo e Salários aprovado pelo SICOOB FLUMINENSE, conforme descrito em nosso Plano de Cargos e Salários, do qual o colaborador teve ciência no momento da admissão.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica garantido o reajuste salarial para todos os colaboradores a partir da data base, conforme índice de IPCA dos últimos doze meses em 5,35% (cindo e trinta e cinco por cento) e 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) de ganho real, totalizando um reajuste de 6% (seis por cento). §1o – O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem validade de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE PAGAMENTO

A instituição pagará os salários até o 5o dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO DE "QUEBRA DE CAIXA"- CAIXA/TESOUREIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO NATALINO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TOTALPASS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.