Acordo Coletivo
Registro MTE MG002572/2026 · Solicitação MR040124/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO DO ACORDO
O objetivo do presente instrumento é assegurar aos empregados da Cooperativa de Crédito Livre Admissão de Boa Esperança LTDA - SICOOB BELCREDI, o pagamento de Participação nos Resultado - PR alcançados no exercício de 2026, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento. O período de apuração para o recebimento de Participação nos Resultados - PR é compreendido entre 01/01/2026 até 31/12/2026. A Participação nos Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - ELEGIBILIDADE
São elegíveis: Empregados contratados antes de janeiro/2026: 100% do valor. Empregados contratados a partir de janeiro/2026: proporcional aos meses trabalhados. Perde a elegibilidade ao recebimento na Participação dos Resultados os empregados dispensados durante o período de apuração.
CLÁUSULA QUINTA - META CONSOLIDADA E PROPORCIONALIDADE
I. Metas por Agência : Boa Esperança + Digital R$ 8.967.797,58 -------------------- 75% Ilicínea R$ 2.989.265,86---------------------------------------- 25% Meta Consolidada R$11.957.063,44--------------------------- 100% II. O valor mínimo de atingimento para pagamento da Participação nos Resultados é de 80% da meta consolidada, ou seja, R$ 9.565.650,75 (nove milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos). III. Metas por agência e UAD + PA digital: A UAD + PA digital terá o direito de recebimento da Participação nos Resultados a partir do atingimento mínimo de 80% da meta consolidada, conforme tabela abaixo: Meta Consolidada % Salário dos empregados da UAD R$ 9.565.650,75 70% R$ 10.362.788,31 80% R$ 11.159.925,88 90% R$ 11.957.063,44 100% IV. As Agências por sua vez terão direito ao recebimento da Participação nos Resultados a partir do atingimento mínimo de 80% da meta da agência, conforme quadro demonstrativo abaixo: Meta Boa Esperança + Digital Meta Ilicínea % Salário – Agências R$ 7.174.238,06 R$ 2.391.412,69 70% R$ 7.772.091,24 R$ 2.590.697,08 80% R$ 8.369.944,41 R$ 2.789.981,47 90% R$ 8.967.797,58 R$ 2.989.265,86 100%
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INCREMENTO DE RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - REDUTORES
- CLÁUSULA NONA - APLICAÇÃO DE REDUTOR POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - MONITORAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RELAÇÕES SINDICAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.