Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002508/2025 · Solicitação MR052884/2025 · registrado em 10/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Técnicos Industriais de Nível Médio , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Técnicos Industriais de Nível Médio , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL – SALÁRIO NORMATIVO
A empresa se compromete que nenhum Técnico Industrial de Nível Médio no quadro da empresa receberá salário inferior ao piso salarial no valor de R$ 3.751,52 (três mil e setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 01 de maio de 2025, a empresa concederá aos Técnicos Industriais de Nível Médio e demais empregados um reajuste salarial na ordem de 5,38% (cinco virgula trinta e oito por cento) incidente sobre o salário base praticado em maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
A empresa efetuará mensalmente o subsequente ao mês de sua referência. Se por ventura este dia cair num sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser feito sempre no último dia imediatamente anterior.
Mais 70 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE CONFINAMENTO.
- e mais 58…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.