Acordo Coletivo

Registro MTE MG002571/2026 · Solicitação MR035339/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 71 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam instituídos 18 (dezoito) níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, que depois de aplicado o reajuste final da cláusula segunda passa prevalecer como pisos mínimos e como parâmetro para o próximo acordo coletivo, conforme as seguintes especificações: Piso 1- Na Categoria de Auxiliar de Serviços Gerais I, Cuidador I, Auxiliar Administrativo no valor mínimo de R$1.683,72 (Um mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) mensais; Piso 2- Na Categoria de Assistente Jurídico no valor mínimo de R$1.719,74 (Um mil setecentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos.) mensais; Piso 3- Nas categorias de Assistentes I de Marketing, Administrativo, Recepção, Auditoria, RH, Estoque, Compras, Financeiro, Tecnologia da Informação, Farmácia, Processo, Faturamento e Autorizações no valor mínimo de R$1.990,09 (Um mil novecentos e noventa reais e nove centavos) mensais; Piso 4- Na Categoria de Condutor de Veículo I de valor mínimo de R$2.188,27 (Dois mil cento e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos.) mensais; Piso 5- Na Categoria de Supervisão de I Recepção no valor mínimo de R$2.311,74 (Dois mil trezentos e onze reais e setenta e quatro centavos) mensais; Piso 6- Na Categoria de Auxiliar de Enfermagem I no valor mínimo de R$2.375,00 (Dois mil trezentos e setenta e cinco reais.) mensais; Piso 7- Na Categoria de Analista de I Tecnologia da Informação e Recepção no valor mínimo de R$2.612,85 (Dois mil seiscentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) mensais; Piso 8- Na Categoria de Nutricionista I no valor mínimo de R$2.795,15 (Dois mil setecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos.) mensais; Piso 9- Na Categoria de Farmacêutico I no valor mínimo de R$2.848,58 (Dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos.) mensais; Piso 10- Nas categorias de Analista I de Marketing, Administrativo, Auditoria, RH, Estoque, Compras, Financeiro, Farmácia, Processo, Faturamento e Autorizações no valor mínimo de R$3.038,21 (Três mil e trinta e oito reais e vinte e um centavos) mensais; Piso 11- Nas categorias de Supervisão I de Marketing, Administrativo, Auditoria, RH, Estoque, Compras, Frota, Financeiro, Farmácia, Processo, Tecnologia da Informação, Faturamento e Autorizações de R$3.109,28 (Três mil cento e nove reais e vinte e oito centavos.) mensais; Piso 12- Na Categoria de Psicologia Organizacional I e Advogado I no valor mínimo de R$3.159,73 (Três mil cento e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos) mensais; Piso 13- Na Categoria de Técnico de Enfermagem, Assistencial I e Técnico de Enfermagem SAD I no valor mínimo de R$3.325,00 (Três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais; Piso 14- Na Categoria de Executivo de vendas I de valor mínimo de R$3.937,51 (Três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos) mensais; Piso 15- Na Categoria de Fisioterapia I e Supervisão de I Nutrição no valor mínimo de R$3.645,85 (Três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos.) mensais; Piso 16- Nas categorias de Coordenação I de Marketing, Administrativo, Auditoria, RH, Estoque, Compras, Fisioterapia, Comercial, Saúde, Financeiro, Farmácia, Processo, Tecnologia da Informação, Faturamento e Autorizações de R$4.799,17 (Quatro mil setecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) mensais; Piso 17- Na Categoria de Enfermeiro Assistencial I e Enfermeiro SAD I no valor mínimo de R$4.750,00 (Quatro mil setecentos e cinquenta reais.) mensais; Piso 18- Na Categoria de Gerente I Administrativo e Financeiro no valor mínimo de R$5.833,37 (Cinco oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos.) PARÁGRAFO PRIMEIRO - Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1 o de maio de 2.026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E CORREÇÃO SALARIAL

Reajuste e Correção Salarial: Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de Maio de 2026 pelo percentual de 4% (Quatro por cento), que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, exceto classe Enfermagem, vigente em 30 do Abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. Parágrafo Primeiro : Em razão do índice de aumento concedido e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriormente a 1º de Maio de 2026. Parágrafo Segundo : Será pago à classe de Enfermagem em duas parcelas, sendo a primeira parcela no mês de Junho e a segunda parcela no mês de Julho, os valores abaixo: Enfermeiro R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) Técnico de Enfermagem R$ 900,00 (Novecentos reais) Auxiliar de Enfermagem R$700,00 (Setecentos reais)

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O empregador fornecerá ao empregado, no ato do pagamento dos salários, envelope ou documento similar que comprove os valores pagos e os descontos efetivados.

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - CONVÉNIOS/DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIADO TRABALHADO
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.