Acordo Coletivo
Registro MTE MG002570/2026 · Solicitação MR033835/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM LAVANDERIA , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM LAVANDERIA , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2026 , será de R$ 1.682,11 (Hum mil, seiscentos e oitenta dois reais e onze centavos) mensais. Estão excluídos desta garantia os aprendizes, na forma da lei. PARÁGRAFO ÚNICO O empregado contratado a título de experiência não faz jus ao salário estabelecido no caput desta cláusula, enquanto perdurar o prazo de experiência.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa acordante concedera aos seus empregados representados pelo Sindicato dos Empregados em Lavanderias e Similares de Belo Horizonte, no dia 1º de janeiro de 2026 – data-base da categoria profissional –, reajuste salarial no percentual de 3,77% a incidir sobre os salários vigentes em 31/12/2025 . PARÁGRAFO PRIMEIRO Na aplicação dos índices acima já se acham automaticamente compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais concedidos no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 . PARÁGRAFO SEGUNDO Não podem ser compensados os aumentos ou reajustes salariais decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O empregador se obriga a fornecer ao empregado, no ato do pagamento salarial, envelope ou documento similar que discrimine os valores pagos e os descontos efetivados.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MENORES APRENDIZES
- CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO DE CHEQUES
- CLÁUSULA NONA - MULTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TÍQUETE VALE CESTA / CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BOLSAS DE ESTUDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA POR ESCRITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.