Convenção Coletiva

Registro MTE RJ002486/2025 · Solicitação MR040416/2025 · registrado em 09/09/2025

Vigente Reajuste 5,50% 70 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de março de 2025, os valores dos Pisos Salariais Mínimos para as diversas ocupações específicas da Construção Civil, abaixo relacionadas, passam a ser os seguintes: TABELA DE PISOS SALARIAIS MÍNIMOS OCUPAÇÕES R$ POR HORA R$ POR MÊS Mestre de obra R$ 30,48 R$ 6.705,60 Encarregado administrativo de obra e Encarregado de obra R$ 22,20 R$ 4.884,00 Encarregado Geral de Manutenção Predial, Encarregado de turma de obra e Supervisor de Manutenção Predial R$ 18,43 R$ 4.054,60 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 16,51 R$ 3.632,20 Almoxarife de obra, Apontador de obra, Comprador de construção, Conferente, Operador de grua de obra e Profissional Líder de obra R$ 15,78 R$ 3.471,60 Artífice de obra, Mecânico de máquinas pesadas de obra, Operador de cremalheira de obra, Operador de bate estaca de obra, Operador de máquinas pesadas de obra,Operador de perfuratriz de obra e Pedreiro refratário pleno de obra R$ 14,98 R$ 3.295,60 PROFISSIONAIS GRUPO 1 Carpinteiro de esquadrias de obra, Carpinteiro Serrador de obra, Encarregado de turma de manutenção predial, Impermeabilizador pleno de obra, Ladrilheiro de obra, Marceneiro de obra, Marteleteiro Alpinista, Montador de estrutura metálica de obra, Montador de torre de elevador de obra, Montador de pré-moldados de obra, Operador de máquinas manipuladoras de obra, Operador de máquinas de plataforma articulada de obra, Operador de máquinas de plataforma tesoura de obra, Operador de Ponte Rolante, Pastilheiro de obra, Pedreiro de acabamento de obra, Pedreiro refratário de obra, Serralheiro de obra, Soldador de obra, Soldador MIG de manutenção predial, Soldador TIG de manutenção predial, Soldador tubulação de manutenção predial, Técnico em Elétrica de Manutenção Predial, Técnico em eletrônica de manutenção predial, Técnico de Mecânica de manutenção predial e Técnico de refrigeração de manutenção predial similares e correlatos R$ 14,36 R$ 3.159,20 PROFISSIONAIS GRUPO 2 Armador de obra, Bombeiro hidráulico de obra, Calceteiro de obra, Carpinteiro de forma de obra, Eletricista de obra, Gesseiro de obra, Guincheiro de obra, Impermeabilizador de obra, Marteleteiro de obra, Operador de máquinas de dobra de obra, Operador de máquina aplainadora de pisos de obra, Operador de Micro Trator de obra, Operador de Policorte de obra, Pedreiro de obra, Pintor de obra, Sinaleiro de grua de obra e Pastilheiro de pequenos reparos R$ 13,34 R$ 2.934,80 PROFISSIONAIS GRUPO 3 Alpinista predial, Colocador de Drywall de obra, Colocador de esquadria de obra, Montador de andaime tubular de obra, Operador de betoneira de obra, Operador de Refrigeração de obra, Operador de máquinas leves (até 20 kg) de obra, Porteiro de obra, Profissional de Refrigeração de obra, Profissionais qualificados não relacionados e profissionais similares e correlatos R$ 12,93 R$ 2.844,60 Profissional líder em manutenção predial R$ 12,23 R$ 2.690,60 Assistente Técnico de manutenção predial, Artífice de manutenção, Caldeireiro de manutenção predial, Operador de utilidade de manutenção predial, Soldador de chaparia de manutenção predial, Soldador de qualificação básica de manutenção predial R$ 11,92 R$ 2.622,40 Almoxarife de manutenção predial, Apontador de manutenção predial, Arrematador de instalações de manutenção predial, Bombeiro de manutenção predial, Colocador de drywall de manutenção predial, Eletricista de manutenção predial, Encanador de manutenção predial, Gesseiro de manutenção predial, Impermeabilizador de manutenção predial, Marceneiro de manutenção predial, Mecânico de refrigeração de manutenção predial, Pedreiro de manutenção predial, Pintor de manutenção predial, Serralheiro de manutenção predial, Pastilheiro de Manutenção, Profissional de Manutenção predial e demais funções similares e correlatas de manutenção predial R$ 11,12 R$ 2.446,40 1/2 Oficial de obra, Auxiliar de portaria de obra, Auxiliar-técnico Segurança do Trabalho, Guariteiro de obra, Rasteleiro de obra e Vigia de obra R$ 10,16 R$ 2.235,20 Calafetador de obra, Contínuo de obra e Servente de obra R$ 9,64 R$ 2.120,80 Auxiliar administrativo de manutenção predial, Auxiliar de escritório de manutenção predial, Marteleteiro de manutenção predial, 1/2 oficial de manutenção predial, Operador de Máquinas Leves de manutenção predial, Operador de Perfuratriz de Concreto de manutenção predial, Operador de Policorte de manutenção predial e Operador de Rosqueadeira de Tubo de manutenção predial R$ 7,78 R$ 1.711,60 Ajudante de manutenção, Auxiliar de portaria de manutenção predial, Atendente de manutenção predial, Auxiliar de serviços gerais, Recepcionista de manutenção predial, Servente de manutenção predial R$ 7,29 R$ 1.603,80 Gerente de pessoal de obra e administrativo de obra R$ 4.686,90 Auxiliares administrativos de obra, Auxiliar de compras e similares R$ 2.687,35 § 1º As empresas concederão aos seus empregados reajuste salarial incidente sobre os salários pagos em março de 2024, nas seguintes bases: I - Os salários dos empregados cujas ocupações não estão relacionadas na Tabela de Pisos Salariais, bem como os salários mensais dos empregados relacionados na Tabela de Pisos Salariais que ganham acima do seu respectivo piso e inferior a R$ 6.705,60 (seis mil setecentos e cinco reais e sessenta centavos) serão reajustados em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento). II - Os empregados que recebiam salários superiores a R$ 6.705,60 (seis mil setecentos e cinco reais e sessenta centavos) mensais terão como reajuste uma complementação no valor de R$ 368,80 (trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) mais livre negociação com a empresa. § 2º – Para o reajuste do salário do empregado que haja ingressado na empresa após 01/03/2024, será adotado o critério de proporcionalidade ao tempo de serviço, na base de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho. § 3º - A critério do empregador, serão ou não compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos no decurso da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, exceto os decorrentes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho em caráter permanente; c) novo cargo ou função; d) equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; e) implemento de idade; f) término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

As empresas que pagam o salário mensalmente, concederão aos seus empregados adiantamento quinzenal no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mensal, a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Quando o pagamento for feito mediante cheque, as empresas estabelecerão condições e meios para que o trabalhador possa descontá-lo no mesmo dia, sem que ele seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso. Quando o pagamento for feito em espécie, no local de trabalho, não poderá ultrapassar o horário da jornada de trabalho, excetuados os casos imprevisíveis e extraordinários, devidamente comprovados ou de domínio público. Quando houver atraso, por culpa exclusiva da empresa, será devido como hora extra o período que ultrapassar a jornada normal de trabalho. Parágrafo Único - Nos contratos de subempreitadas, responderá o subempreiteiro pelas obrigações devidas dos contratos que celebrar, podendo seus trabalhadores, na ausência do subempreiteiro, exercer direito de reclamação contra a empresa principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro, conforme estipulado no artigo 455 da CLT.

Mais 65 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO TRABALHADOR SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO POR PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO PRODUTIVIDADE, ASSIDUIDADE, QUALIDADE E SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLR - PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESCOLARIDADE DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESAS DE FUNERAL
  • e mais 53…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.