Acordo Coletivo
Registro MTE MG002567/2026 · Solicitação MR043546/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TÉCNICOS INDUSTRIAIS , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TÉCNICOS INDUSTRIAIS , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial mínimo praticado não poderá ser inferior à R$ 1.600,00 (Hum mil, seiscentos reais) a partir de 01/08/2025. Parágrafo Primeiro: O piso salarial estabelecido é para remunerar a jornada mensal de 220 horas; esclarecemos que o respectivo salário-hora não poderá ser inferior ao equivalente a divisão do valor mencionado por 220 horas. Parágrafo Segundo: O salário dos empregados será proporcional à jornada trabalhada. Parágrafo Terceiro: O piso salarial não se aplica aos aprendizes definidos na forma da Lei. Parágrafo Quarto: Assegurará ao aprendiz, durante toda a vigência do aprendizado, um salário não inferior ao salário mínimo em vigor, calculado proporcionalmente à jornada trabalhada.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a partir de 01/08/2025, o reajuste salarial de 6% (seis por cento) para o ACT de 2025/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS
Em caso de dano causado pelo empregado, por culpa (imperícia, imprudência ou negligência), no exercício da função e/ou no manuseio de equipamentos de trabalho, fica permitido a empregadora o desconto correspondente, nos termos do art. 462 da CLT, inclusive multas de trânsito e franquia decorrente de Contrato de Seguro, em caso de sinistro em veículo conduzido pelo empregado, nos termos do art. 462 da CLT.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA OITAVA - OUTROS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIOS E BÔNUS
- CLÁUSULA DÉCIMA - INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UNIFORME/EPI’S:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSOS E RECICLAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HIGIENE DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.