Acordo Coletivo

Registro MTE PR002757/2025 · Solicitação MR048164/2025 · registrado em 11/09/2025

Vigente 48 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e Cobradores , com abrangência territorial em Araucária/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e Cobradores , com abrangência territorial em Araucária/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de julho de 2025 os MOTORISTAS receberão piso salarial de R$3.582,43 (três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e tres centavos) ao mês , ou R$119,41 (cento e dezenove reais e quarenta e um centavos) por dia; ou R$19,90 (dezenove reais e noventa centavos) por hora, e os COBRADORES receberão a partir da mesma data, piso salarial de R$ 2.029,45 (dois mil e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) ao mês; ou R$67,65 (sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) por dia; ou R$11,27 (onze reais e vinte e sete centavos) por hora. Parágrafo Primeiro: Fica mantida a possibilidade de que a contratação dos motoristas e cobradores seja feita por mês, como mensalistas; por dia, como diaristas; por hora, como horistas, respeitados os valores constantes do caput desta cláusula, para cada caso, que constituem o piso mensal, diário e hora, respectivamente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Na data data base de 01/07/2026 as partes negociarão novo reajuste nas clásulas econômicas.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será fornecido pela empresa comprovante de pagamento discriminando as parcelas devidas e os descontos efetivados.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PASSE LIVRE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ÔNIBUS FUNERAL
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.