Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR002756/2025 · Solicitação MR049189/2025 · registrado em 11/09/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) deTrabalhadores na Industria de Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) deTrabalhadores na Industria de Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo de trabalho salário normativo mínimo de: a) R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mensais a partir de 01/01/2025; b) R$ 2.097,44 (dois mil e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) mensais a partir de 01/08/2025; c) R$ 2.097,44 (dois mil e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) mensais acrescidos do índice INPC acumulado no ano de 2025 a partir de 01/01/2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos trabalhadores que recebem acima do piso salarial será aplicado reajuste salarial da seguinte forma: I - Em 01/01/2025: a) o salário dos trabalhadores admitidos até 31/12/2023 serão reajustados com 4,77% a ser aplicado sobre os salários do mês de janeiro de 2024; b) o salário dos trabalhadores admitidos após 01/01/2024 serão reajustados de forma proporcional ao tempo de serviço, com a variação equivalente ao INPC acumulado desde a data de sua admissão até 31/12/2024. II - Em 01/08/2025: a) o salário de todos os trabalhadores serão acrescidos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). III - Em 01/01/2026: a) o salário dos trabalhadores serão reajustados com a variação equivalente ao INPC acumulado no ano de 2025 a ser aplicado sobre os salários do mês de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PISO SALARIAL - APRENDIZ
Ao Jovem Aprendiz aplica-se o salário mínimo federal hora, entendido este como sendo o valor do salário mínimo federal vigente dividido por 220.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FERIADO COMPENSADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOSENTADORIA 1
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOSENTADORIA 2
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 5 X 1
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.