Acordo Coletivo
Registro MTE PR002748/2025 · Solicitação MR046528/2025 · registrado em 11/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI , com abrangência territorial em Tamarana/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI , com abrangência territorial em Tamarana/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Com fundamento no Artigo 7º, Incisos VI, XXVI; Artigo 8º Inciso VI ambos da Constituição Federal; Artigo 611-A, Inciso XV da Consolidação das Leis do Trabalho; Lei nº. 10.101 de 19 de Dezembro de 2.000 que foi alterada em alguns dispositivos pela Lei nº. 12.832 de 20 de Junho de 2013 e a Súmula nº. 451 do Tribunal Superior do Trabalho, fica instituído pelo presente Instrumento Coletivo a Participação na Distribuição de Resultados aos Empregados - PDR , não constituindo base de cálculo previdenciário e/ou trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA - COMISSÃO PARITÁRIA:
A) A Comissão de Empregados da Empresa foi constituída sendo eleitos os seguintes empregados: NOME CARGO Eliane Pereira de Brito Auxiliar de Serviços Gerais João Alves Pereira Auxiliar de Produção Fernando Monteiro Martins Operador de Triturador Alisson Galdino Técnico Eletromecânica B) A Comissão/Representantes da Empresa foi constituída pelos seguintes empregados: NOME CARGO Bruno Pinheiro Gorckis Gerente de Qualidade e M.A. Evaldo Ferreira dos Reis Gerente de Produção Paulo Cesar Jair Gerente Financeiro Mauricio Chiesa Carvalho Gerente de Recursos Humanos PARAGRAFO PRIMEIRO: Integrará a Comissão Paritária, o Sr. Antonio Ferreira dos Santos , representante indicado pelo Sindicato Profissional; PARAGRAFO SEGUNDO: O controle das metas estabelecidas neste PDR será realizado mensalmente pelos membros das Comissões dos Empregados e da empresa pelo Gerente de Qualidade e Meio Ambiente e por um representante dos empregados da Tamarana Tecnologia e Soluções Ambientais LTDA, cujo resultado será divulgado aos gerentes de áreas mensalmente e estes devem dar publicidade das informações a seus empregados; PARAGRAFO TERCEIRO: Havendo conflitos e dúvidas no PDR a Comissão também participará de reuniões extraordinárias para busca de soluções.
CLÁUSULA QUINTA - METAS DO RESULTADO ANTES DO IRPJ/CSLL DA EMPRESA:
A) Os empregados só terão direito a receber o valor correspondente a esta meta, caso os resultados sejam alcançados, conforme tabela abaixo, considerando o primeiro semestre de apuração , sendo a meta de R$ 5.720.532,87 (cinco milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais com oitenta e centavos); Resultado antes do IRPJ/CSLL Primeiro Semestre 2025 % do valor do PDR Valor a ser pago do PDR Igual ou maior a R$ 8.008.746,02 140% R$ 1.890,00 R$ 7.436.692,73 a R$ 8.008.746,01 130% R$ 1.755,00 R$ 6.864.639,44 a R$ 7.436.692,72 120% R$ 1.620,00 R$ 6.292.586,16 a R$ 6.864.639,43 110% R$ 1.485,00 R$ 5.720.532,87 a R$ 6.292.586,15 100% R$ 1.350,00 R$ 5.434.506,23 a R$ 5.720.532,86 95% R$ 1.282,50 R$ 5.148.479,59 a R$ 5.434.506,22 90% R$ 1.215,00 Menor ou igual a R$ 5.148.479,58 < 89,99% R$ 0,00 (zero) B) Os empregados só terão direito a receber o valor correspondente a esta meta, caso os resultados sejam alcançados, conforme tabela abaixo, considerando o segundo semestre de apuração , sendo a meta de R$ 6.113.338,22 (seis milhões, cento e treze mil, trezentos e trinta e oito reais com cinquenta e dois centavos); Resultado antes do IRPJ/CSLL Segundo Semestre 2025 % do valor do PDR Valor a ser pago do PDR Igual ou maior a R$ 8.558.673,51 140% R$ 1.890,00 R$ 7.947.339,69 a R$ 8.558.673,50 130% R$ 1.755,00 R$ 7.336.005,87 a R$ 7.947.339,68 120% R$ 1.620,00 R$ 6.724.672,05 a R$ 7.336.005,86 110% R$ 1.485,00 R$ 6.113.338,22 a R$ 6.724.672,04 100% R$ 1.350,00 R$ 5.807.671,31 a R$ 6.113.338,21 95% R$ 1.282,50 R$ 5.502.004,40 a R$ 5.807.671,30 90% R$ 1.215,00 Menor ou igual a R$ 5.502.004,39 < 89,99% R$ 0,00 (zero) C) Os valores são semestrais e não-cumulativos de um semestre para o outro, seja tanto mais para quanto para menos; D) Os valores podem ser acrescidos (até 140%) conforme o valor demonstrado nas tabelas constantes no item “A” e “B” da presente cláusula; E) Os valores podem ser decrescidos (até 90%) conforme o valor demonstrado nas tabelas constantes no item “A” e “B” da presente cláusula.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - META DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA 5S;
- CLÁUSULA SÉTIMA - METAS INDIVIDUAIS;
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS:
- CLÁUSULA NONA - INGRESSO DE NOVOS EMPREGADOS - TERMO DE ADESÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS TEMPORÁRIOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS DEMITIDOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DEDUÇÃO DE PAGAMENTOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÔES DA LEGISLAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACESSO A INFORMAÇÕES DO ACORDO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIVERGÊNCIAS:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.