Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR002740/2025 · Solicitação MR050598/2025 · registrado em 11/09/2025

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados do Comercio do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Balsa Nova/PR e Campo Largo/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados do Comercio do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Balsa Nova/PR e Campo Largo/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO FIXO, SALÁRIOS NORMATIVOS E GARANTIA DE VALOR

Ficam assegurados o mesmo piso normativo fixo, os mesmos salários normativos e garantias, conforme estipulado na CCT, ao tempo de sua vigência.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E COMPENSAÇÕES

Ficam assegurados os mesmos percentuais de reajustes e respectivas datas de aplicação, bem como, as compensações referentes a correção salarial, conforme estipulado na CCT, ao tempo de sua vigência.

CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO

Fica acordado o pagamento de vale-refeição a todos os empregados abrangidos pelo presente ACT, no valor diário de R$26,00 (vinte e seis reais ) , independente do horário laborado.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA NONA - APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CUMPRIMENTO DA CCT
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.