Acordo Coletivo
Registro MTE PR002730/2025 · Solicitação MR052809/2025 · registrado em 10/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido os seguinte piso salarial para os trabalhadores associados e/ou contribuintes da categoria profissional adiante relacionada, a partir de 1 o de junho de 2025 : FUNÇÃO PISO 2025 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.989,00 Parágrafo Primeiro: Em decorrência do reajuste acima, eventuais diferenças salariais e demais cláusulas de natureza econômica, relativas às folhas de pagamento de junho e julho/2025, poderão ser pagas ao trabalhador, juntamente com a folha de pagamento de agosto/2025. Parágrafo Segundo : Os trabalhadores que foram desligados a partir de 1º de junho de 2025, também terão direito às diferenças acima, que poderão pagas através de rescisão complementar, até o dia 31/08/2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A título de correção salarial, os salários base praticados em 31 de maio de 2025 , serão reajustados a partir de 01 de junho de 2025 , pelo percentual mínimo de 6,5% (seis e meio por cento).
CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
As hipóteses de prorrogação, denúncia ou revogação, total ou parcial, do presente ACT ficará subordinada às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO DA CCT E EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - LIMITE DE APLICABILIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.