Acordo Coletivo

Registro MTE PR002729/2025 · Solicitação MR052816/2025 · registrado em 09/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 6 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os trabalhadores associados e/ou contribuintes da categoria profissional adiante relacionada, a partir de 1 o de junho de 2025 : FUNÇÕES PISOS 2025 Reajuste de 6,5% Ajudante Facilities R$ 2.059,50 Artífice Facilities I R$ 2.366,43 Artífice Facilities II R$ 2.652,28 Assistente Administrativo Facilities R$ 2.907,66 Auxiliar Administrativo Facilities R$ 2.279,74 Auxiliar de Planejamento Facilities R$ 2.279,74 Auxiliar de Refrigeração Facilities R$ 2.279,74 Contra Mestre R$ 4.053,39 Eletricista Facilities R$ 2.910,01 Encanador Facilities R$ 2.910,01 Ferramenteiro Facilities R$ 5.866,87 Líder Civil Facilities R$ 4.051,05 Líder Elétrica Facilities R$ 4.051,05 Líder Mecânica Facilities R$ 4.051,05 Líder Predial Facilities R$ 4.053,39 Mecânico de Empilhadeira Facilities R$ 2.910,01 Mecânico de Manutenção Facilities R$ 2.910,01 Mecânico de Refrigeração Facilities I R$ 2.910,01 Mecânico de Refrigeração Facilities II R$ 3.266,14 Meio Oficial Facilities R$ 2.279,74 Meio Profissional R$ 2.239,91 Mestre de Obras R$ 5.620,86 Operador de Empilhadeira Facilities R$ 2.910,01 Profissional R$ 2.910,01 Serralheiro Facilities I R$ 2.910,01 Serralheiro Facilities II R$ 3.266,14 Servente R$ 2.059,50 Soldador I Facilities R$ 3.219,28 Soldador II Facilities R$ 3.266,14 Almoxarife R$ 2.368,43 Artífice Facilities III R$ 2.917,50 Assistente Administrativo Facilities I R$ 2.713,35 Assistente Administrativo Facilities III R$ 3.198,43 Auxiliar Administrativo Facilities I R$ 2.059,50 Auxiliar Almoxarifado R$ 2.059,50 Auxiliar de Facilities R$ 2.059,50 Auxiliar de Manutenção Facilities R$ 2.059,50 Auxiliar Elétrico R$ 2.279,74 Eletricista de Manutenção R$ 3.306,20 Eletricista Especializado R$ 3.636,82 Eletricista Predial I R$ 2.732,40 Eletricista Predial II R$ 3.005,64 Eletromecânico Predial I R$ 2.732,40 Eletromecânico Predial II R$ 3.005,64 Hidráulico Predial R$ 2.490,40 Inspetor de Qualidade R$ 3.500,00 Mecânico de Refrigeração Facilities I R$ 2.732,40 Mecânico de Refrigeração Facilities II R$ 3.005,64 Mecânico I R$ 2.732,40 Mecânico II R$ 3.005,64 Mecânico III R$ 3.306,20 Artífice Facilities Shopping R$ 2.896,34 Artífice Facilities Shopping R$ 2.669,67 Eletricista de Manutenção Facilities Shopping R$ 2.896,34 Eletricista Predial III R$ 3.483,16 Parágrafo Primeiro : Entende-se por prestação de serviços de Facilities as atividades vinculadas diretamente a infraestrutura, seja predial, de instalações ou serviços de suporte e apoio em ambientes industriais e comerciais. Essa estrutura não incluí serviços em máquinas e equipamentos de processos produtivos. Parágrafo Segundo: Em decorrência do reajuste acima, eventuais diferenças salariais e demais cláusulas de natureza econômica, relativas às folhas de pagamento de junho e julho/2025, poderão ser pagas ao trabalhador, juntamente com a folha de pagamento de agosto/2025. Parágrafo Terceiro : Os trabalhadores que foram desligados a partir de 1º de junho de 2025, também terão direito às diferenças acima, que poderão pagas através de rescisão complementar, até o dia 31/08/2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A título de correção salarial, os salários base praticados em 31 de maio de 2025 , serão reajustados a partir de 01 de junho de 2025 , pelo percentual mínimo de 6,5% (seis e meio por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO

As hipóteses de prorrogação, denúncia ou revogação, total ou parcial, do presente ACT ficará subordinada às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO DA CCT E EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.