Acordo Coletivo

Registro MTE PR002728/2025 · Solicitação MR049481/2025 · registrado em 09/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 21 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em São Mateus do Sul/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em São Mateus do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os trabalhadores associados e/ou contribuintes da categoria profissional adiante relacionada, a partir de 1 o de junho de 2025 : PISO CBO PISO HORA 2025 REAJUSTE DE 6,5% Ajudante 7170-20 R$ 10,43 Almoxarife 4141-05 R$ 14,19 Apontador 4142-10 R$ 11,98 Assistente Administrativo 4110-10 R$ 12,95 Auxiliar Adm. de Obras 4110-05 R$ 11,08 Auxiliar de Enfermagem 7231-35 R$ 11,08 Auxiliar de Escritório 4110-05 R$ 11,08 Auxiliar Limpeza I R$ 10,99 Auxiliar de Planejamento 3146-10 R$ 11,20 Auxiliar de Suprimentos 3146-10 R$ 11,08 Auxiliar de Topografia 3123-20 R$ 11,20 Caldeireiro 7244-10 R$ 16,99 Eletricista Montador 7156-05 R$ 15,59 Eletricista Man. e Força e Cont. 9511-05 R$ 19,81 Encanador 7241-10 R$ 16,99 Encarregado 7205-15 R$ 29,79 Encarregado Adm. de Obras 4101-05 R$ 21,44 Encarregado de Andaime 4101-05 R$ 29,79 Encarregado de Isolamento 4101-05 R$ 29,79 Encarregado de Mecânica 4101-05 R$ 29,79 Encarregado de Montagem 4101-05 R$ 29,79 Encarregado de Pintura 4101-05 R$ 29,79 Encarregado de Solda 4101-05 R$ 29,79 Encarregado de Tubulação 4101-05 R$ 29,79 Funilieiro 7244-35 R$ 16,99 Instrumentista / Calibrador 3134-10 R$ 20,10 Isolador 7151-20 R$ 14,12 Jatista 7233-15 R$ 15,59 Lixador 7213-25 R$ 13,66 Lubrificador 9191-05 R$ 14,13 Maçariqueiro 7112-30 R$ 15,59 Mecânico Ajustador 7250-10 R$ 22,97 Mecânico Especializado II R$ 31,88 Mecânico de Refrigeração 7257-05 R$ 20,45 Mecânico Manutenção 9113-05 R$ 19,81 Mecânico Montador 7252-05 R$ 15,59 Meio Oficial 7242-20 R$ 10,74 Mestre 7202-15 R$ 25,95 Mestre de Caldeiraria 7202-15 R$ 25,95 Mestre de Elétrica 7202-15 R$ 25,95 Mestre Instrumentação 7202-15 R$ 25,95 Mestre Montagem 7202-15 R$ 25,95 Mestre Solda 7202-15 R$ 25,95 Mestre Tubulação 7202-15 R$ 25,95 Montador 7242-05 R$ 14,12 Montador de Andaime 7252-05 R$ 15,11 Observador de Segurança 5173-30 R$ 11,41 Op. Guind. acima de 100 ton 7821-15 R$ 29,02 Op. Guind. de 26 ton a 50 ton. 7821-15 R$ 22,98 Op. Guind. de 50 ton a 100 ton 7821-15 R$ 26,37 Op. Guindaste 18 ton. 7821-15 R$ 17,23 Op. Guindaste 25 ton. 7821-15 R$ 20,96 Operador de Empilhadeira 7822-20 R$ 15,11 Operador Equipamentos Moveis I R$ 12,26 Operador de Guindalto 7821-15 R$ 14,96 Operador de Tratamento de Minério I 7121-10 R$ 16,80 Operador de Tratamento de Minério II 7121-10 R$ 20,28 Operador Tratamento Minério III R$ 24,54 Operador de Tratamento de Minério Sênior 7121-10 R$ 24,47 Pintor 7233-15 R$ 13,48 Programador Manutenção I R$ 28,05 Refratarista 7157-20 R$ 15,59 Rigger 7821-45 R$ 15,77 Serralheiro 7244-40 R$ 19,75 Soldador I R$ 20,41 Soldador 6G/RX/Carvoeiro 7243-15 R$ 20,10 Soldador Chaparia (2f/3f) 7243-25 R$ 16,99 Soldador Mig 7243-15 R$ 21,23 Soldador Tig 7243-15 R$ 24,85 Sup. de Tratamento de Minério I 7101-05 R$ 31,79 Sup. de Tratamento de Minério II 7101-05 R$ 36,56 Sup. de Tratamento de Minério III 7101-05 R$ 41,77 Técnico de Material 3911-35 R$ 17,72 Técnico de Refrigeração 7257-05 R$ 27,95 Técnico Segurança do Trabalho Jr R$ 17,19 Torneiro Mec. Manutenção 7212-15 R$ 22,97 Caldeireiro qualificado Abraman 7244-10 R$ 23,23 Operador de Tratamento de Minério Senior 7121-10 R$ 23,33 Mecânico de Manutenção qualificado Abraman 9113-05 R$ 23,72 Parágrafo único : Caso haja mudança na política salarial em vigor, as partes poderão promover conjuntamente, adequação às normas que venham a ser estabelecidas na nova legislação ou conjuntura política ou conjuntura econômica.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A título de correção salarial e aumento real, os salários base praticados em 31 de maio de 2025, serão reajustados a partir de 01 de junho de 2025, pelo percentual mínimo de 6,5% (seis e meio por cento). Parágrafo Primeiro: Em decorrência do reajuste acima, eventuais diferenças salariais e demais benefícios econômicos, relativas às folhas de pagamento de junho e julho/2025, poderão ser pagas ao trabalhador juntamente com a folha de pagamento de agosto/2025, ou seja, até o quinto dia útil de setembro de 2025. Parágrafo Segundo : Os trabalhadores que foram desligados a partir de 1º de junho de 2025, também terão direito às diferenças acima, que poderão ser pagas através de rescisão complementar, até o dia 31/08/2025.

CLÁUSULA QUINTA - CESTA DE NATAL

A empresa pagará a todos os seus empregados, filiados e/ou contribuintes com o SINDIMONT, constantes na folha de pagamento de dezembro, a título de cesta natalina o valor de R$ 681,60 (seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) , até dia 20 de dezembro, o qual deverá ser concedido através de sistema de cartão alimentação ou vale-compras. Parágrafo primeiro: Ao empregado que tenha sofrido acidente de trabalho ou esteja cometido por doença do trabalho, assim reconhecidos pela autarquia previdenciária e definidos nos termos da lei competente, bem como por ocasião da licença maternidade e férias fará jus a gratificação definido no caput; Parágrafo segundo: Na hipótese de suspensão contratual decorrente de doença, o empregado fará jus ao benefício definido no caput pelo prazo de até dois meses, contados do primeiro dia útil do mês de afastamento de suas atividades laborais.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PLR
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA/CRÉDITO ALIMENTAÇÃO/V.A.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA LOCAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSFERÊNCIA DE LOCALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NORMATIVAS DE SEGURANÇA E MEDICINA LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TAXA ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIMITE DE APLICABILIDADE
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.