Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR002715/2025 · Solicitação MR050620/2025 · registrado em 09/09/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em escritório e manutenção , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em escritório e manutenção , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais referentes ao reajuste salarial dos empregados do mês de fevereiro de 2025, mesmo que transferidos para empresa BRT CURITIBA TRANSPORTES COLETIVOS S/A, terão seu pagamento promovido de forma retroativa, através de duas parcelas de igual valor, a serem quitadas nos dias 15/09/2025 e 15/10/2025, creditadas como abono, no cartão alimentação dos trabalhadores.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.