Acordo Coletivo
Registro MTE PR002704/2025 · Solicitação MR052140/2025 · registrado em 09/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL
As verbas salariais dos integrantes da categoria profissional (empregados de carreira e ocupantes de emprego em comissão) vigentes em 31.03.2025, serão reajustados em 1º de abril de 2025 pelo percentual de 5,20% (cinco inteiros virgula vinte por cento), que correspondem à variação integral do INPC no período de 01.04.2024 a 31.03.2025, acrescido de 1,00% (um por cento) a título de ganho real. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A diferença do valor dos salários referente aos meses de abril de 2025, até o mês da assinatura ou registro deste ACT no MTe, serão pagos em parcela única no primeiro mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Os salários serão pagos a todo(a)s o(a)s integrantes da categoria profissional até o antepenúltimo dia útil do mês. O pagamento depois da data estabelecida implicará em multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos salários a serem pagos, mais a correção monetária respectiva, devida a cada servidor.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O pagamento de salário deverá ser feito mediante comprovante, onde conste todas as verbas pagas e os descontos efetuados, inclusive manifestando o valor a ser depositado na conta vinculada ao FGTS.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - DIÁRIAS / SERVIÇOS EXTERNOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FORMAÇÃO/PROMOÇÃO CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PESSOAL E INSTITUCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO PARA AUTO CUIDADO, SAÚDE E BEM ESTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO CRECHE/BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO SALARIAL
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.