Acordo Coletivo

Registro MTE PI000175/2025 · Solicitação MR042404/2025 · registrado em 10/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 37 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Operador de empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Operador de empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos profissionais abrangidos por este Acordo Coletivo, que tenham como função Motoristas, Ajudante de Motorista e Operadores de Empilhadeira o piso salarial de: Motorista: R$ 1.657,94 Motorista Carreteiro: R$ 2.256,98 Ajudante de Motorista: R$ 1.533,20 Operador de Empilhadeira: R$ 1.978,31 Manobrista: R$ 1.638,77 Parágrafo Primeiro – Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, antecipações, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, serão compensados os valores já recebidos pelo empregado em qualquer das situações aqui previstas. Parágrafo Segundo – Fica definida que os profissionais abrangidos nessa categoria na função Motorista e Auxiliar de Motorista, que a remuneração variável será diferenciada para estes levando em consideração, Motorista com 01(um) ajudante, Motorista com 2 (dois) ajudantes, ficando facultativo ao trabalhador com a opção de sair com 01(um) ou 02(dois) ajudantes. Parágrafo Terceiro – Para as demais funções beneficiadas pelo salário normativo/piso será assegurada a correção de 7% (Sete por cento) os salários base praticados até 31 de maio de 2025. Parágrafo Quarto - Para os empregados da empresa signatária deste acordo, desde que, não beneficiados pelo salário normativo/piso previsto no caput da presente cláusula, será assegurada a correção de 5% (Cinco por cento) sobre os salários base praticados até 31 de maio de 2025 . Referida correção será aplicada em 1° de junho de 2025 , independente da faixa salarial em que estejam enquadrados, deduzindo-se as antecipações, excetuando-se os aumentos espontâneos e os decorridos de promoções. Parágrafo Quinto – Aos empregados que exercem as funções de Coordenadores, Gerentes e níveis acima, os reajustes serão objeto de livre negociação.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de Junho de 2025, os salários dos profissionais da Empresa bem como, (Motoristas, Ajudante de Motorista e Operador de Empilhadeira e demais funções), abrangidos por este Acordo Coletivo serão reajustados no percentual de 7% (Sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá comprovantes de pagamento a seus profissionais com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BAFÔMETRO OU ETILÔMETRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MÉDIA CÁLCULO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, AVISO PRÉVIO E RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO DO FUTURO APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.