Acordo Coletivo

Registro MTE PR002149/2026 · Solicitação MR049070/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviário , com abrangência territorial em Toledo/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviário , com abrangência territorial em Toledo/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Será concedido reajuste salarial a todos os empregados da categoria, a partir de J unho/2026 o percentual mínimo de 3 ,0% (três por cento): - Para os colaboradores que forem contratados a partir de primeiro de Junho de 2025 os pisos de ingresso será conforme os seguintes itens da CCT, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, não poderão ser inferior a estes pisos já existentes na CCT. 3.1 Para os motoristas de carreta, bitrem e semi reboque , o valor de R$3.490,00 (três mil quatrocentos e noventa reais); 3.2 Para Motoristas de caminhão bi truck o valor R$3.265,66 (três mil duzentos e sessenta e cinco reais com sessenta e seis centavos); 3.3 Para os motoristas de caminhão truck, operadores de máquinas pesadas (motoniveladora, pá carregadeira e colheitadeiras) o valor R$3.157,56 (três mil cento e cinquenta e sete reais com cinquenta e seis centavos); 3.4 Para os motoristas de caminhão toco, ônibus e ambulâncias , o valor de R$2.683,97 (dois mil seiscentos e oitenta e três reais com noventa e sete centavos); 3.5 Para os demais motoristas , o valor de R$2.277,48 (dois mil duzentos e setenta e sete reais com quarenta e oito centavos); 3.6 Para os operadores de empilhadeiras e similares (trator de roda reboque e trator guincho ), o valor de R$2.208,16 (dois mil duzentos e oito reais com dezesseis centavos; 3.7 Para os condutores de motocicletas e condutores de pedais o valor de R$1.951,38 (um mil novecentos e cinquenta e um reais com trinta e oito centavos). Parágrafo 1º CORREÇÃO SALARIAL – Os salários a partir de junho de 2026 serão corrigidos em 3,0% (três por cento) sobre o salário base do mês de maio de 2026. Parágrafo 2º CORREÇÃO SALARIAL - As empresas concederão aumento aos pisos salariais conforme valores fixados na cláusula primeira, garantindo a proporcionalidade do reajuste concedido aos empregados admitidos após a data base, descontados os adiantamentos concedidos por lei ou espontâneos."

CLÁUSULA QUARTA - ANOTAÇÕES NA CTPS/PREVIDENCIA SOCIAL/COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será obrigatório a anotação na CTPS dos salários reajustados na data base. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos comprovantes de pagamentos mensais, deverão identificar o empregado, o empregador, o mês a que se refere, as importâncias pagas com suas devidas rubricas, os descontos efetuados com a indicação de sua razão e valores dos recolhimentos de FGTS e INSS. PARÁGRAFO SEGUNDO - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO - Enquanto perdurar a substituição interna que não tenha caráter meramente eventual ou de experiência, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, a partir do 60 (sexagésimo) dia de substituição, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo. PARÁGRAFO TERCEIRO – PIS - A Cooperativa promoverá mediante convênio com a instituição financeira o pagamento do PIS aos seus empregados. Em caso contrário a cooperativa fornecerá condições para que o empregado receba o PIS, no período necessário ao saque, limitado a 01 (um) dia de ausência no trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

Serão efetuados descontos em folha de pagamento do empregado, desde que expressamente autorizados por este, tais como: cesta básica, tickets alimentação e refeição, seguro de vida, plano de saúde, atendimentos odontológicos, vacinas, farmácia, refeição, transporte, vale transporte, abastecimento de combustível, conta consumo, mensalidades da associação de empregados, caixa beneficente, aluguel, telefone, cursos e treinamento, empréstimos consignados, mensalidade de filiação ao sindicato, fotocópias, marmitas, uniformes de uso facultativo, materiais usados e outros itens que sejam do interesse do empregado e seus dependentes, produtos adquiridos na Cooperativa e/ou Associação de Empregados diretamente e/ou através de convênios firmados com as mesmas, e prejuízos causados por ato culposo aos bens que constituam o patrimônio da Cooperativa, ou extravio dos mesmos, ou deles se apoderar ilicitamente, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT. PARÁGRAFO ÚNICO – Para os danos em veículos e acessórios, exceto aqueles ocorridos por culpa e dolo do empregado, as cooperativas não efetuarão descontos nos salários dos trabalhadores a título de reposição de peças gastas ou quebradas, ou outros acessórios, inclusive decorrentes de acidentes de trânsito

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINARIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DA PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE DESPESAS/DIARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTAO PONTO/PRODUÇÃO/VALE MERCADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXAMES DE SAUDE OCUPACIONAL
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.