Acordo Coletivo

Registro MTE PE001090/2025 · Solicitação MR043363/2025 · registrado em 09/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,00% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estipulado que, a partir de 1º de maio de 2025, o piso salarial será de R$ 1.460,54 (Um mil quatrocentos e sessenta reais e cinqueta e quatro centavos) e passa para R$ 1.493,15 (Um mil quatrocentos e noventa e três reais e quinze centavos) a partir de 1º de novembro de 2025, para jornada mensal de 180 (cento e oitenta) horas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Todos os empregados da BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA que estejam em efetivo exercício na data de 1º de maio de 2025 terão seus salários reajustados em 3% (três por cento), e a partir de 1º de novembro de 2025 terá outro reajuste de 2,3%.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A BCB TELECOM LTDA procederá ao pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da competência. PARÁGRAFO ÚNICO : Em se observando divergência, falta de pagamento ou descontos indevidos nos demonstrativos apresentados pela empresa, a mesma terá30 (trinta) dias corridos, a contar da comunicação do empregado sobre o erro, para, caso entender pertinente a reclamação, efetuar as devidas correções e o efetivo pagamento complementar.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESLOCAMENTO DE VIAGEM
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO UNIVERSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO EMERGENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS INDENIZAÇÕES PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.