Acordo Coletivo
Registro MTE PE001090/2025 · Solicitação MR043363/2025 · registrado em 09/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estipulado que, a partir de 1º de maio de 2025, o piso salarial será de R$ 1.460,54 (Um mil quatrocentos e sessenta reais e cinqueta e quatro centavos) e passa para R$ 1.493,15 (Um mil quatrocentos e noventa e três reais e quinze centavos) a partir de 1º de novembro de 2025, para jornada mensal de 180 (cento e oitenta) horas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Todos os empregados da BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA que estejam em efetivo exercício na data de 1º de maio de 2025 terão seus salários reajustados em 3% (três por cento), e a partir de 1º de novembro de 2025 terá outro reajuste de 2,3%.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A BCB TELECOM LTDA procederá ao pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da competência. PARÁGRAFO ÚNICO : Em se observando divergência, falta de pagamento ou descontos indevidos nos demonstrativos apresentados pela empresa, a mesma terá30 (trinta) dias corridos, a contar da comunicação do empregado sobre o erro, para, caso entender pertinente a reclamação, efetuar as devidas correções e o efetivo pagamento complementar.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESLOCAMENTO DE VIAGEM
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO UNIVERSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO EMERGENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS INDENIZAÇÕES PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.