Acordo Coletivo
Registro MTE PB000439/2025 · Solicitação MR052451/2025 · registrado em 09/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano da CNTC. Exceto a categoria dos Condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comercio, serviços, eventos, instituições,financeiras e educacionais , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano da CNTC. Exceto a categoria dos Condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comercio, serviços, eventos, instituições,financeiras e educacionais , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1.1. O presente instrumento visa estabelecer o PPR para os exercícios de 2025 e 2026, com base nas disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como naquelas constantes da Lei n.º 10.101 de 19 de dezembro de 2000 e as complementações previstas na Lei nº 11.603 de 05 de dezembro de 2007, Lei nº 12.832 de 20 de junho de 2013 e Lei nº 14.020 de 06 de julho de 2020
CLÁUSULA QUARTA - OBJETO
2.1. O PPR visa estabelecer exclusivamente o programa de participação dos Empregados e Diretores nos resultados da EMPRESA, fixando previamente os critérios e as condições por intermédio dos quais será definido o respectivo valor dessa participação.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA ANUAL
3.1. O período de vigência do PPR será anual, compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente. 3.2. Expirado o prazo de vigência deste PPR, as partes poderão renegociá-lo, devendo, em qualquer hipótese, formalizar documento específico para novo período de vigência. Mantendo-se vigente, para todos os fins, o presente documento, enquanto decorrem-se os trâmites de negociação entre as partes.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DA DISTRIBUIÇÃO E CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - - PRAZO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUPERVENIÊNCIA DE PLANO OU PACOTE ECONÔMICO OU CIRCUNSTÂNCIAS…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ARQUIVAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TAXA SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTROVÉRSIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.