Acordo Coletivo

Registro MTE PB000439/2025 · Solicitação MR052451/2025 · registrado em 09/09/2025

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano da CNTC. Exceto a categoria dos Condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comercio, serviços, eventos, instituições,financeiras e educacionais , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano da CNTC. Exceto a categoria dos Condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comercio, serviços, eventos, instituições,financeiras e educacionais , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1.1. O presente instrumento visa estabelecer o PPR para os exercícios de 2025 e 2026, com base nas disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como naquelas constantes da Lei n.º 10.101 de 19 de dezembro de 2000 e as complementações previstas na Lei nº 11.603 de 05 de dezembro de 2007, Lei nº 12.832 de 20 de junho de 2013 e Lei nº 14.020 de 06 de julho de 2020

CLÁUSULA QUARTA - OBJETO

2.1. O PPR visa estabelecer exclusivamente o programa de participação dos Empregados e Diretores nos resultados da EMPRESA, fixando previamente os critérios e as condições por intermédio dos quais será definido o respectivo valor dessa participação.

CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA ANUAL

3.1. O período de vigência do PPR será anual, compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente. 3.2. Expirado o prazo de vigência deste PPR, as partes poderão renegociá-lo, devendo, em qualquer hipótese, formalizar documento específico para novo período de vigência. Mantendo-se vigente, para todos os fins, o presente documento, enquanto decorrem-se os trâmites de negociação entre as partes.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DA DISTRIBUIÇÃO E CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - - PRAZO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUPERVENIÊNCIA DE PLANO OU PACOTE ECONÔMICO OU CIRCUNSTÂNCIAS…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ARQUIVAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TAXA SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTROVÉRSIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.