Acordo Coletivo

Registro MTE PA000874/2025 · Solicitação MR053243/2025 · registrado em 12/09/2025

Vigente 36 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores rodoviários que atuam em transporte de passageiros interestadual, intermunicipal, urbano, cargas locais, industriais e comerciais no sul e sudeste do Pará, , Conforme o Quadro a Que se Refere, o Art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores rodoviários que atuam em transporte de passageiros interestadual, intermunicipal, urbano, cargas locais, industriais e comerciais no sul e sudeste do Pará, , Conforme o Quadro a Que se Refere, o Art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Ajudante de Manutenção 2.100,00 Assistente Administrativo 2.700,00 Assistente Tecnico PCM 2.100,00 Auxiliar de Limpeza 1.518,00 Borracheiro 2.300,00 Encarregado Operacional 3.649,34 Lubrificador 2.100,00 Mecânico 3.600,00 Motorista de Caminhão 2.750,00 Motorista de Caminhao Comboio 2.750,00 Operador de Equipamentos 3.500,00 Tecnico de Segurança do Trabalho 3.600,00 Topografo 7.140,00

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Na próxima data base da categoria em 2026, em 01º de fevereiro, o índice de reajuste negociado com o Sindicato para a categoria será observado pela Empresa. O empregado admitido após a data base perceberá aumento salarial proporcional ao tempo de serviço.

CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS

Fica estabelecido que as cláusulas de natureza econômica previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho terão vigência pelo prazo de 01 (um) ano , tendo como data-base o mês de fevereiro de cada ano, ocasião em que serão objeto de nova negociação entre as partes. As condições aqui pactuadas permanecerão válidas até que sejam substituídas, renovadas ou ajustadas por instrumento coletivo posterior.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÕES/SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO / RESPONSABILIDADE POR DANOS
  • CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO PARA AUXILIAR NA MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO E CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TRANSPORTE AO LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AJUDA FUNERAL
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.