Acordo Coletivo
Registro MTE PA000864/2025 · Solicitação MR049049/2025 · registrado em 12/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentos de Frutas e Derivados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentos de Frutas e Derivados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Todas as faixas tiveram o indice de 8% (oito por cento) de reajuste salarial. conforme a seguir: PRIMEIRA FAIXA: R$ 5.849, 00 (Cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais ) para o empregado admitido na função de Assistente Financeiro. SEGUNDA FAIXA: R$ 5.243,00 (Cinco mil duzentos e quarenta e três reais ) para o empregado admitido na função de Supervisor de Produção. TERCEIRA FAIXA: R$ 4.269,00 (Quatro mil duzentos e sessenta e nove reais) para o empregado admitido na função de Técnico Eletrotécnica. QUARTA FAIXA: R$ 4.162,00 (Quatro mil cento e sessenta e dois reais) para o empregado admitido na função de Soldador. QUINTA FAIXA: R$ 3.147,00 (Três mil cento e quarenta e sete reais) para o empregado admitido na função de Assistente Administrativo. SEXTA FAIXA: R$ 2.695,00 (Dois mil seiscentos e noventa e cinco reais) para o empregado admitido na função de Assistente de Controle de Qualidade. SÉTIMA FAIXA: R$ 2.447,00 (Dois mil quatrocentos e quarenta sete reais) para os empregados admitidos nas funções de Operador de Máquina e Chefe de Setor. OITAVA FAIXA : R$ 2.347,00 ( Dois mil trezentos e quarenta e sete reais) para os empregados admitidos na função de motorista NONA FAIXA: R$ 2.300,00 (Dois mil trezentos reais )para o empregado admitido na função de Auxiliar de Controle de Qualidade. DÉCIMA FAIXA: R$ 2.034,00 (Dois mil e trinta e quatro reais) para o empregado admitido na função de Agente de Portaria. DÉCIMA PRIMEIRA FAIXA: R$ 1.901,00 (Mil e novecentos e um reais) para o empregado admitido na função de Operador de Empilhadeira. DÉCIMA SEGUNDA FAIXA: R$ 1.862,00 (Mil oitocentos e sessenta e dois reais) para os empregados admitidos nas funções de Almoxarife, Auxiliar de Manutenção, Despolpador, Operador de máquina I, Auxiliar de eletricista, Auxiliar de soldador e Auxiliar de Laboratório. DÉCIMA TERCEIRA FAIXA: R$ 1.736,00 (Mil setecentos e trinta e seis reais) para o empregado admitido na função de Armazenador. DÉCIMA QUARTA FAIXA: R$ 1.686,00 (Mil e seiscentos e oitenta e seis reais para o empregado admitido na função de Auxiliar de Produção e Auxiliar de Limpeza.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento dos salários será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo que se efetuado através da rede bancária será em conta-salário de inteira responsabilidade da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - VERBAS ADICIONAIS
As horas trabalhadas extraordinariamente serão remuneradas o adicional de 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre o valor da hora normal, e quando trabalhada em dias destinados a repouso remunerado, se não concedida a folga compensatória, serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) incidentes sobre o valor da hora normal.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA NONA - CONTRATO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HIGIENE NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES/EPI
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.