Acordo Coletivo

Registro MTE PA000864/2025 · Solicitação MR049049/2025 · registrado em 12/09/2025

Vigência encerrada 20 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentos de Frutas e Derivados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentos de Frutas e Derivados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Todas as faixas tiveram o indice de 8% (oito por cento) de reajuste salarial. conforme a seguir: PRIMEIRA FAIXA: R$ 5.849, 00 (Cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais ) para o empregado admitido na função de Assistente Financeiro. SEGUNDA FAIXA: R$ 5.243,00 (Cinco mil duzentos e quarenta e três reais ) para o empregado admitido na função de Supervisor de Produção. TERCEIRA FAIXA: R$ 4.269,00 (Quatro mil duzentos e sessenta e nove reais) para o empregado admitido na função de Técnico Eletrotécnica. QUARTA FAIXA: R$ 4.162,00 (Quatro mil cento e sessenta e dois reais) para o empregado admitido na função de Soldador. QUINTA FAIXA: R$ 3.147,00 (Três mil cento e quarenta e sete reais) para o empregado admitido na função de Assistente Administrativo. SEXTA FAIXA: R$ 2.695,00 (Dois mil seiscentos e noventa e cinco reais) para o empregado admitido na função de Assistente de Controle de Qualidade. SÉTIMA FAIXA: R$ 2.447,00 (Dois mil quatrocentos e quarenta sete reais) para os empregados admitidos nas funções de Operador de Máquina e Chefe de Setor. OITAVA FAIXA : R$ 2.347,00 ( Dois mil trezentos e quarenta e sete reais) para os empregados admitidos na função de motorista NONA FAIXA: R$ 2.300,00 (Dois mil trezentos reais )para o empregado admitido na função de Auxiliar de Controle de Qualidade. DÉCIMA FAIXA: R$ 2.034,00 (Dois mil e trinta e quatro reais) para o empregado admitido na função de Agente de Portaria. DÉCIMA PRIMEIRA FAIXA: R$ 1.901,00 (Mil e novecentos e um reais) para o empregado admitido na função de Operador de Empilhadeira. DÉCIMA SEGUNDA FAIXA: R$ 1.862,00 (Mil oitocentos e sessenta e dois reais) para os empregados admitidos nas funções de Almoxarife, Auxiliar de Manutenção, Despolpador, Operador de máquina I, Auxiliar de eletricista, Auxiliar de soldador e Auxiliar de Laboratório. DÉCIMA TERCEIRA FAIXA: R$ 1.736,00 (Mil setecentos e trinta e seis reais) para o empregado admitido na função de Armazenador. DÉCIMA QUARTA FAIXA: R$ 1.686,00 (Mil e seiscentos e oitenta e seis reais para o empregado admitido na função de Auxiliar de Produção e Auxiliar de Limpeza.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

O pagamento dos salários será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo que se efetuado através da rede bancária será em conta-salário de inteira responsabilidade da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - VERBAS ADICIONAIS

As horas trabalhadas extraordinariamente serão remuneradas o adicional de 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre o valor da hora normal, e quando trabalhada em dias destinados a repouso remunerado, se não concedida a folga compensatória, serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) incidentes sobre o valor da hora normal.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA NONA - CONTRATO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HIGIENE NO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES/EPI
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.