Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PA000863/2025 · Solicitação MR054954/2025 · registrado em 12/09/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
12/10/2025 a 12/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Ananindeua/PA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de outubro de 2025 a 12 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Ananindeua/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO NO FERIADO DO DIA 12/10/2025 "DIA Nª APARECIDA"

NA CLAUSULA 30º PARAGRAFO 2º FICA EXCLUIDO O 2º DOMINGO DO MÊS DE OUTUBRO DIA DO CÍRIO A empresa poderá funcionar normalmente no feriado nacional do dia 12 de outubro de 2025 (DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA), observando as seguintes regras: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o labor nos demais feriados as empresas remunerarão seus empregados com o pagamento de remuneração no importe de R$ 77,00 (setenta e sete reais), pelo dia trabalhado e a folga compensatória no mesmo mês do feriado. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica ainda assegurado pelo labor nos feriados, o pagamento do valor correspondente ao transporte do respectivo dia, o que deverá ocorrer até a véspera do feriado em que haverá o trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica ainda ajustado que a empresa pode funcinar em jornadas de trabalho no feriado de 06 (seis) horas, com direito ao intervalo intrajornada de 15 (quinze). minutos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.