Acordo Coletivo
Registro MTE PA000862/2025 · Solicitação MR036403/2025 · registrado em 11/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES (A) DO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Marabá/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES (A) DO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Marabá/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPARTIDA PELO TRABALHO EM FERIADO
Os colaboradores que trabalharem nos feriados elencados na cláusula quinta receberão o adicional de 100 % (cem por cento) previsto em lei, pago em contracheque, ressaltando-se que o adicional de 100% (cem por cento), não será devido caso haja a compensação em até 60 dias.
CLÁUSULA QUARTA - EXTENSÃO DO ACORDO COLETIVO
O presente acordo coletivo se estende a todos os empregados da empregadora, bem como aos admitidos no tempo de sua vigência
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
A Jornada de trabalho em feriados será de até 8 (oito) horas.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OS FERIADOS PERMITIDO O TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIA DO COMERCIÁRIO E FERIADOS NÃO PERMITIDO O TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM GERAL
- CLÁUSULA NONA - DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO E DA CCT VIGENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.