Acordo Coletivo

Registro MTE PA000859/2025 · Solicitação MR051887/2025 · registrado em 11/09/2025

Vigência encerrada 32 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS 2025 - 2026

Os pisos salariais da Categoria deverão ser praticados em 24 (vinte e quatro) níveis, de conformidade com a Tabela abaixo: NIVEIS FUNÇÃO SALARIOS ATUAIS % SALARIOS REAJUSTADO EM AGOSTO DE 2025 1 Para Gerente Geral, Gerente de Produção, Gestor de Contrato. R$ 7.833,65 6% R$ 8.303,70 2 Para Encarregado de Cargas e Descargas no Transporte. R$ 6.107,97 6% R$ 6.474,45 3 Para Gerente Administrativo II R$ 4.844,37 6% R$ 5.135,03 4 Para Analista Ambiental R$ 4.833,17 6% R$ 5.123,16 5 Para Gerente Administrativo I e Gerente Comercial R$ 4.440,47 6% R$ 4.706,90 6 Para Gerente de Manutenção, Supervisor de Segurança do Trabalho, Encarregado de Mina. R$ 4.389,00 6% R$ 4.652,34 7 Para Comprador II, Técnico de Segurança II, Técnico de Meio Ambiente II R$ 3.840,38 6% R$ 4.070,80 8 Para Controlador de Almoxarifado; Técnico de Segurança I. R$ 3.752,55 6% R$ 3.977,70 9 Para Soldador Tig e Mig, Operador de Escavadeira, Topógrafo e Encarregado de Obras e Técnico de Segurança, Técnico de Meio Ambiente e demais profissionais de nível Técnicos, Nutricionista, Mecânico de equipamento pesado I, Eletricista de Veículos automotores II. Supervisor de Britagem. R$ 3.666,04 6% R$ 3.886,02 10 Para Analista Administrativo e Controller, Caldeireiro III R$ 3.635,86 6% R$ 3.854,01 11 Para Motorista de Bitrem 7 eixos, Motorista Operador de Bomba de Concreto I, Eletricista de Veículos automotores I, Caldeireiro II R$ 3.441,31 6% R$ 3.647,79 12 Para Controlador de Serviços de Maquinas e Veículos, Caldeireiro I. R$ 3.231,42 6% R$ 3.425,30 13 Para Motorista de Carreta. R$ 3.229,65 5% R$ 3.423,43 14 Para Torneiro Mecânico, Mecânico ajustador de equipamento industrial, Instrumentista industrial, Mecânico de equipamento de britagem, Soldador de raio-x e Laboratorista, Operador de Máquina Perfuratriz II, Operador de Central de Concreto II, Controlador de manutenção I. R$ 3.077,13 6% R$ 3.271,76 15 Para Caldeireiro, Eletricista industrial de força e controle, Encanador Industrial e Riger, Eletricista de Veículos automotores, Operador de Máquina Perfuratriz I, Comprador I. Analista Financeiro, Analista de Recursos Humanos. R$ 2.911,69 6% R$ 3.086,39 16 Para Operador de trator de esteiras ou lamina, Operador de Moto scraper, Operador de motoniveladora, Operador de acabadora de asfalto ou concreto, Motorista operador de caminhão Betoneira, Munck e Caminhão de asfalto (Espagedor), operador de Retro escavadeira, Operador de pá-carregadeira, Operador de guindaste, Operador de draga, Mecânico de equipamentos ou Máquinas pesadas, Soldador de chaparia, Soldador de tubulação, Encarregado de rede elétrica, Líder de Equipe, Operador de Central de Concreto, Operador de Máquina Perfuratriz e Controlador de manutenção, Mecânico de manutenção I, Operador de maquinas e equipamentos, Encarregado de equipe, . R$ 2.695,81 6% R$ 2.857,56 17 Para Pedreiro refratário, Eletricista de equipamentos industriais e Mecânico montadores em obras de montagem industrial, Motorista de ônibus, Encarregado de campo, Mecânico industrial e Vulcanizador, Soldador I, Almoxarife III, Borracheiro III. R$ 2.519,06 6% R$ 2.670,20 18 Para Assistente Administrativo, Operador de Britador II, Borracheiro II, Almoxarife II. R$ 2.375,87 6% R$ 2.518,42 19 Para Eletricista montador industrial, Eletricista de manutenção e rede elétrica em obras de montagem industrial e Montador de pré-moldados, Motorista de veículos pesados, Auxiliar de compras e Mecânico hidráulico. Auxiliar Técnico de Segurança no Trabalho, Auxiliar Técnico de Mineração, Auxiliar Técnico de Meio Ambiente, Almoxarife I. Borracheiro I R$ 2.181,38 6% R$ 2.312,26 20 Para Montador de Andaime, Montador de estrutura metálica e Maçariqueiro, Operador de Britador I. R$ 2.110,06 6% R$ 2.236,66 21 Para soldador ponteador, Pintor industrial, Operador de minicarregadeira (Bobcat), Auxiliar de transporte. R$ 2.023,01 6% R$ 2.144,39 22 Para Oficial, tal como o Pedreiro, Carpinteiro, Lubrificador, Borracheiro, Ferreiro - Armador, Encanador, Eletricista predial, Pintor, Socador, Operador de bate-estacas, Operador de marteletes, Operador de grua, Operador de trator de pneus, Operador de roçadeira, Operador de Betoneira Cap.500, Sinaleiro, Vibradorista, montador de rede telefônicas, Auxiliar de teste de rede telefônica, Cozinheiro industrial, Ponteador, Lixador, Auxiliar administrativo I, Apontador I e Almoxarife, estes 02 (dois) últimos com escolaridade de 2º grau completo e Operador Guincho Cap. 1.200 kg, Motorista de veículos leves, Auxiliar de eletricista, Operador de Britador e Operador de empilhadeira, Operador mantenedor, Auxiliar de Laboratório I, Lavador I. R$ 1.924,24 6% R$ 1.2.039,70 23 Para Meio-oficial, tal como o Servente habilitado em geral, Betoneiro, Guincheiro, Operador Guincho cap. 200 kg, Bombeiro de abastecimento, Auxiliar de mecânico, Auxiliar de topografia, Rasteleiro de asfalto, Montador de gabião, Auxiliar de montador de rede telefônica, Instalador de rede telefônica, Auxiliar de escritório, Apontador, estes 03 (três) últimos com escolaridade de 1º grau completo, Vigilante e Agente de portaria, Auxiliar de laboratório, Auxiliar de operador de central de concreto e Lavador, Ajudante de Mineiro. R$ 1.518,00 6% R$ 1.610,00 24 Para Serventes, Auxiliares de Serviços Gerais, Ajudantes em geral e demais funções assemelhadas. R$ 1.518,00 6% R$ 1.610,00

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS 2025-2026

Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os salários seguirão a partir de 01 de agosto de 2025, os pisos salariais constantes na tabela da cláusula 3ª serão reajustados em 6% (seis por cento), inclusive para os salários e funções não nominados vigentes em 01 de agosto de 2025. Parágrafo Primeiro: O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da (s) empresa (s) acordante (s), abrangerá os Trabalhadores da empresa GEOTERRA SERVICOS E MINERACAO LTDA que prestam serviços de Britagem para a unidade de trabalho Vale Salobo Metais – CT 5500098539 / 5900101876). Parágrafo segundo: A empresa poderá proceder todas as compensações de antecipações concedidas no período, exceto as de que trata o parágrafo segundo desta cláusula. Parágrafo Terceiro: É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo Quarto: Para os empregados admitidos a partir de 01 de agosto de 2025, que não contemple na tabela deverá ser adotado o reajuste de forma proporcional, aplicando-se também aos reajustamentos previstos neste parágrafo, a compensação e a exceção de que tratam os parágrafos primeiros e segundos desta cláusula. Parágrafo Quinto: Com os reajustamentos previstos nesta cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pelas Leis n°. 8.880/1994 e 10.192/2001 e seguintes, nada mais sendo devido a este título, bem como se consideram repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas até o mês de julho, inclusive.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado será garantido igual salário ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. Enquanto durar a substituição, que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. Quando se tratar de substituição em caráter definitivo (promoção) o substituto terá direito ao salário e vantagens da função.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)
  • CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO DIÁRIA DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BÔNUS AUXÍLIO CESTA BÁSICA/VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA/ ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E/OU TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.