Acordo Coletivo
Registro MTE PA000855/2025 · Solicitação MR053362/2025 · registrado em 11/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais dos empregados da empresa NSI , associados (sindicalizados) e representados pelo SIMETAL-PARAUAPEBAS , serão praticados a partir de 1º de JUNHO de 2025 , conforme demonstrado no quadro de funções e salários abaixo: Nº FUNÇÃO Nível SALÁRIO 1 ANALISTA ADMINISTRATIVO PL R$ 3.650,00 2 ANALISTA ADMINISTRATIVO JR R$ 2.271,20 3 ANALISTA DE CONTROLE E OUALIDADE R$ 3.000,00 4 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I R$ 2.321,88 5 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I R$ 1.588,86 6 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II R$ 1.771,20 7 AUXILIAR AMBIENTAL R$ 2.000,00 8 AUXILIAR DE AUTOMAÇÃO R$ 1.770,20 9 AUXILIAR DE ESCRITORIO R$ 1.588,86 10 AUXILIAR DE PLANEJAMENTO R$ 1.771,20 11 AUXILIAR MECÂNICO R$ 1.850,00 12 AUXILIAR TÉCNICO DE SEG. DO TRABALHO R$ 2.023,35 13 AUXILIAR TÉCNICO ELETROMECÂNICO R$ 1.588,86 14 AUXILIAR TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO I R$ 1.771,20 15 AUXILIAR TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO II R$ 1.825,27 16 COORDENADORA DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 5.250,00 17 ELETRICISTA I R$ 1.850,00 18 ELETRICISTA II R$ 2.064,55 19 MECÂNICO R$ 2.171,40 20 MECÂNICO MONTADOR I R$ 2.171,40 21 MECÂNICO MONTADOR II R$ 2.537,49 22 MECÂNICO MONTADOR III R$ 2.900,00 23 MOTORISTA LEVES R$ 1.634,00 24 OP. MUNK R$ 2.850,00 25 OPERADOR DE EQUIP. MÓVEIS R$ 2.850,00 26 SOLDADOR R$ 2.650,00 27 SUPERVISOR I R$ 3.500,00 28 SUPERVISOR II R$ 6.000,00 29 TECNICO DE PLANEJAMENTO R$ 2.954,00 30 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I R$ 2.200,00 31 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO II R$ 3.200,00 32 TÉCNICO ELETROMECANICA R$ 3.000,00 33 TÉCNICO ELETROMECÂNICO R$ 3.500,00 34 TÉCNICO ELETROMECÂNICO R$ 4.025,00 35 TÉCNICO EM INSTRUMENTAÇÃO PL R$ 3.804,50 36 TÉCNICO DE AUTOMAÇÃO I R$ 2.124,24 37 TÉCNICO DE AUTOMAÇÃO II R$ 2.551,91 38 TÉCNICO DE AUTOMAÇÃO III R$ 3.313,81
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A NSI reajustará em 10% (Dez por Cento), os salários de seus empregados vigente em 31 de MAIO de 2025 , com efetividade a partir de 1º de JUNHO de 2025. 1) DIFERENÇAS DE SALÁRIOS - A NSI se compromete a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados, correspondentes ao mês de AGOSTO/2025 atualizados em 10% (Dez por cento), em cumprimento da CLÁUSULA QUARTA , do presente acordo coletivo, assim como o pagamento das diferenças salariais, e as demais diferenças econômicas no que couber, com as devidas repercussões consectárias, referente aos meses de JUNHO e JULHO de 2025 até o 5º dia Útil do mês de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUES
Dentro do horário de trabalho a empresa efetuará, por meio de depósitos bancários em conta corrente, o pagamento dos salários dos empregados, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo que os mesmos receberão um contracheque, impresso com o timbre da empresa, devidamente lacrado discriminando, além do salário nominal, o valor do FGTS, os adicionais, benefícios e descontos efetuados, e quando for o caso a participação nos lucros ou resultados. PARÁGRAFO ÚNICO – Os empregados, que por qualquer motivo não possuírem conta corrente, serão pagos por ordem de pagamento bancário em espécie ou através de cheque nominal.
Mais 77 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÕES - SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA/PARCELAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/QUADRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TURNO DE REVEZAMENTO (6 X 2)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS
- e mais 65…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.