Acordo Coletivo
Registro MTE PA000832/2025 · Solicitação MR041129/2025 · registrado em 09/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Ourilândia do Norte/PA, São Félix do Xingu/PA e Tucumã/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Ourilândia do Norte/PA, São Félix do Xingu/PA e Tucumã/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de março de 2025, os pisos salariais dos integrantes da Categoria Profissional que exercem as funções abaixo mencionadas serão reajustados com o percentual de 8% (oito por cento), já aplicados nos valores corrigidos a seguir: Abastecedor ou Bombeiro / Agente de Encomenda: R$ 1.721,74 Ajudante de Borracheiro, Eletricista, Lanterneiro e Mecânico: R$ 1.539,78 Ajudante de Pintor: R$ 1.539,78 Almoxarife: R$ 2.064,28 Analista de Disco ou Trocador de Disco: R$ 1.834,33 Auxiliar Administrativo I: R$ 1.941,66 Auxiliar Administrativo II: R$ 2.847,78 Auxiliar de Operações: R$ 2.847,78 Borracheiro “A”: R$ 1.539,78 Borracheiro “B”: R$ 1.941,66 Chefe de Escritório, Pessoal e Gerente de Escritório: R$ 3.727,92 Eletricista “B”: R$ 2.088,77 Eletricista “C”: R$ 3.106,64 Encarregado de Tráfego: R$ 3.877,95 Estufador A: R$ 1.726,03 Estufador B: R$ 1.883,65 Fiscal Encarregado de Fim de Linha ou Despachante: R$ 2.342,50 Fiscal Intermunicipal e Interestadual: R$ 2.342,50 Lanterneiro “B”: R$ 2.104,92 Lanterneiro “C”: R$ 3.432,45 Lavadeira, Servente, Vigia e Zelador: R$ 1.721,74 Lavador(a) de Carro: R$ 1.721,74 Lubrificador: R$ 1.941,66 Mecânico “A”, Eletricista “A”, Pintor “A” e Lanterneiro “A”: R$ 1.941,66 Mecânico “B”: R$ 2.459,42 Mecânico “C”: R$ 3.426,97 Mecânico de Revisão: R$ 1.922,65 Moleiro: R$ 1.812,22 Motorista de Ônibus e Micro-Ônibus: R$ 3.260,73 Pintor “B”: R$ 1.895,71 Pintor “C”: R$ 2.580,31 Soldador “A”: R$ 2.096,07 Soldador “C”: R$ 3.054,86 Tapeceiro: R$ 3.432,43 Técnico de Segurança: R$ 4.128,55 Técnico de Meio Ambiente: R$ 4.128,55
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho a Empresa pagará aos Empregados da categoria profissional, entre os dias 15 e 20 de cada mês, um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal de cada Empregado.
CLÁUSULA QUINTA - ASSINATURA DE VALES
Os Empregados somente assinarão vales se estes forem feitos em papel que informe a identificação da Empresa e a discriminação de sua natureza. PARÁGRAFO ÚNICO: A Empresa deverá fornecer cópia do vale ao Empregado
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OUTROS DESCONTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTOS / RECIBOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - MULTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - EXTENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO FORNECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.