Convenção Coletiva
Registro MTE PA000830/2025 · Solicitação MR051858/2025 · registrado em 09/09/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Plano da CNTC, , com abrangência territorial em Bragança/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Igarapé-Açu/PA, Ipixuna do Pará/PA, Paragominas/PA, Salinópolis/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santa Maria do Pará/PA e São Miguel do Guamá/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Plano da CNTC, , com abrangência territorial em Bragança/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Igarapé-Açu/PA, Ipixuna do Pará/PA, Paragominas/PA, Salinópolis/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santa Maria do Pará/PA e São Miguel do Guamá/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/SALARIO GARANTIA
Nenhum integrante da categoria profissional poderá ser admitido ou continuar trabalhando com o salário fixo inferior a R$- 1.652,84( Hum Mil Seissentos e Cinquenta e Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos)
CLÁUSULA QUARTA - DOS SALARIOS - REAJUSTE
O salário dos empregados integrantes da categoria profissional serão reajustados no percentual de 5,2% (cinco virgula dois por cento),aplicando-se tal reajuste a partir de 01 de Junho de 2025. Paragrafo Único: Aos Trabalhadores que possuem remuneração que exceda o patamar de 02(dois) pisos salariais, o reajuste salarial será pactuado entre empregado e empregador.
CLÁUSULA QUINTA - COMISSÕES REAJUSTADAS
Os empregadores obrigam-se a especificar no contrato de trabalho de seus empregados comissionados a comissão ajustada.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRANSFERENCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO/BONIFICAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - IDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATOS INDIVIDUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO - ESPECIALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE PONTO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.