Convenção Coletiva

Registro MTE PA000830/2025 · Solicitação MR051858/2025 · registrado em 09/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 29 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Plano da CNTC, , com abrangência territorial em Bragança/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Igarapé-Açu/PA, Ipixuna do Pará/PA, Paragominas/PA, Salinópolis/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santa Maria do Pará/PA e São Miguel do Guamá/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Plano da CNTC, , com abrangência territorial em Bragança/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Igarapé-Açu/PA, Ipixuna do Pará/PA, Paragominas/PA, Salinópolis/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santa Maria do Pará/PA e São Miguel do Guamá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/SALARIO GARANTIA

Nenhum integrante da categoria profissional poderá ser admitido ou continuar trabalhando com o salário fixo inferior a R$- 1.652,84( Hum Mil Seissentos e Cinquenta e Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos)

CLÁUSULA QUARTA - DOS SALARIOS - REAJUSTE

O salário dos empregados integrantes da categoria profissional serão reajustados no percentual de 5,2% (cinco virgula dois por cento),aplicando-se tal reajuste a partir de 01 de Junho de 2025. Paragrafo Único: Aos Trabalhadores que possuem remuneração que exceda o patamar de 02(dois) pisos salariais, o reajuste salarial será pactuado entre empregado e empregador.

CLÁUSULA QUINTA - COMISSÕES REAJUSTADAS

Os empregadores obrigam-se a especificar no contrato de trabalho de seus empregados comissionados a comissão ajustada.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRANSFERENCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO/BONIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - IDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATOS INDIVIDUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO - ESPECIALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE PONTO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.