Acordo Coletivo
Registro MTE PA000824/2025 · Solicitação MR029556/2025 · registrado em 09/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Marabá/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Marabá/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MINIMO
O Piso Salarial Mínimo dos empregados da TRADIMAQ , a serem praticados será de R$ 1.581,44 (Hum Mil, Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Quatro Centavos), a partir de 1° de NOVEMBRO de 2024 . PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum integrante da categoria profissional poderá ser contratado ou perceber salário mensal inferior ao piso salarial mínimo constante no caput desta cláusula,salvo os empregados contratados nas formas especiais de empregados, como por exemplo, os MENORES APRENDIZES, ESTAGIÁRIOS e demais tipos especiais de contrato de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - ANOTAÇÕES
As funções e os salários praticados pela TRADIMAQ, deverão ser anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados, a partir de 1º de NOVEMBRO de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A TRADIMAQ reajustará em 5% (Cinco por Cento), os salários de seus empregados vigente em 31 de OUTUBRO de 2024 , com efetividade a partir de 1º de NOVEMBRO de 2024. 1) DIFERENÇA SALARIAL – A TRADIMAQ se compromete a efetuar pagamento dos salários de seus empregados, correspondentes ao mês de FEVEREIRO/2025 atualizados em 5% (Cinco por Cento), em cumprimento a CLÁUSULA QUINTA , do presente Acordo Coletivo, assim como o pagamento das diferenças salariais com as devidas repercussões consectárias, referente aos meses de NOVEMBRO, DEZEMBRO de 2024 e JANEIRO de 2025 até o 5º dia útil do mês de MARÇO de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica ressalvado que conforme aditivo ao acordo coletivo 2023/2024, NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PA000773/2024, DATA DE REGISTRO NO MTE: 09/10/2024, NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR056780/2024, NÚMERO DO PROCESSO: 19958.222617/2024-89, DATA DO PROTOCOLO: 08/10/2024, os empregados que receberam antecipação de reajuste salarial, não será devido ao reajuste conforme descrito na clausula quinta do presente acordo coletivo.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ÓTICA
- CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA NONA - VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NECESSIDADE IMPERIOSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVOCAÇÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE INCENTIVO À ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE GRATUITO
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.