Acordo Coletivo

Registro MTE MT000409/2025 · Solicitação MR044249/2025 · registrado em 09/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 20 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Nova Mutum/MT .

Partes signatárias

IDEAL AGRO S.A
CNPJ 21490106000190
IDEAL AGRO S.A
CNPJ 21490106000514
IDEAL AGRO S.A
CNPJ 21490106001243

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Nova Mutum/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria será no valor de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Por uma jornada de 44 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados que recebem salários acima do PISO da categoria, fixado na clausula 3ª desta Convenção, terão 5,00% (cinco por cento) a título de reajuste salarial, data base 1º de maio de 2025, visando reposição de perdas verificadas no período compreendido entre 01 de julho de 2024 e 30 de abril de 2025. PARAGRAFO ÚNICO: Para efeito de salário e/ou remuneração será respeitado a Política de Cargos e Salários da empresa, distribuída em categorias e faixas.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

A empresa poderá realizar desconto nas folhas salarias de seus empregados apenas: - Em caso de previsão legal; - Havendo autorização para o devido desconto; - Quando for realizada compra com a devida solicitação para desconto em folha nas lojas de conveniências do grupo; - Caso o funcionário cause danos ao patrimônio da empresa por dolo, negligência, imperícia ou imprudência.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRODUTOS E BENS CEDIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PROIBIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.