Acordo Coletivo

Registro MTE MG003307/2025 · Solicitação MR053375/2025 · registrado em 12/09/2025

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

As partes acordam que o reajuste salarial de 2025 será aplicado a todos os empregados de forma integral e linear, no maior índice a ser previsto na Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025, independente da data de admissão, respeitando assim a equiparação salarial, nos termos do Art. 461 da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

O INSTITUTO ELO fornecerá vale refeição ou alimentação aos seus empregados no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais para os empregados com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para os empregados com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO Este benefício será devido apenas aos funcionários relacionados ao Contrato de Gestão 002/2019 e aos funcionários da Sede Administrativa do Contrato de Gestão 008/2021e 009/2023. PARÁGRAFO SEGUNDO Em caso de faltas ao trabalho, incluindo as justificadas por atestados médicos ou odontológicos, durante períodos de suspensão do contrato de trabalho ou em licenças maternidade ou paternidade, o INSTITUTO ELO realizará um desconto proporcional no valor do vale-refeição ou alimentação. Esse desconto corresponderá a 1/30 do valor total do benefício por dia de ausência.

CLÁUSULA QUINTA - EMPRESA CIDADÃ

O INSTITUTO ELO participa desde 2023 do Programa da Empresa Cidadã, conforme estabelecido na Lei 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, prorrogando por sessenta dias, a duração da licença-maternidade, prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição; e por quinze dias, a duração da licença-paternidade, prevista na Lei nº 11.770, de 2008, além dos cinco dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. PARAGRAFO PRIMEIRO A prorrogação da licença maternidade que trata o caput será garantida as funcionárias do INSTITUTO ELO desde que a empregada a requeira por escrito até o fim do primeiro mês após o parto, e será concedida no dia subsequente à fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição. PARAGRAFO SEGUNDO A prorrogação da licença paternidade de que trata o caput será garantida aos funcionários do INSTITUTO ELO , desde que o empregado a requeira por escrito no prazo de dois dias úteis após o parto e comprove a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ATESTADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DA RAIS E CAGED OU GFIP
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSQUISTAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.