Acordo Coletivo
Registro MTE MG003305/2025 · Solicitação MR055006/2025 · registrado em 12/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Transporte Rodoviario , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Guanhães/MG e Virginópolis/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Transporte Rodoviario , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Guanhães/MG e Virginópolis/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa manterá o valor de R$ 1.720,92 (Um mil setecentos e vinte reais e noventa e dois centavos),como sendo o piso salarial da categoria,quando do ingresso do trabalhador em seus quadros.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA pagará a todos os seus trabalhadores, vinculados à categoria profissional representada pelo SINDICATO, sindicalizados ou não, a partir de 1º de maio de 2025, um reajuste no percentual de 5,3167%, exceto para as funções de Motorista Carreteiro, que receberá um reajuste de 6,6860%, e Auxiliar de Mecânico, cujo reajuste será de 13,4730%, ficando assim corrigidos os respectivos salários: Auxiliar Mecânico: R$ 1.720,92 (Um mil setecentos e vinte reais e noventa e dois centavos); Auxiliar administrativo I: R$ 2.177,80 (Dois mil cento e setenta e sete reais e oitenta centavos); Auxiliar administrativo II: R$2.352,03(Dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e três centavos; Técnico administrativo I: R$ 2.526,70 (Dois mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos); Técnico administrativo II:R$2.700,48 (Dois mil setecentos reais e quarenta e oito centavos); Técnico em Segurança do Trabalho I: R$2.685,07(Dois Mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sete centavos.) Técnico em Segurança do Trabalho II: R$2.899,87 (Dois Mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos.) Motorista Pipa: R$2.745,66 (Dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos); Motorista de Caminhão Traçado: R$2.745,66 (Dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos); Motorista Carreteiro: R$ 2.903,78 (Dois mil novecentos e três reais e setenta e oito centavos.); Operadora Pá Carregadeira: R$ 3.244,46 (Três mil duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos.); Encarregados: R$ 3.316,02 (Três mil trezentos e dezesseis reais e dois centavos.);
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
Os salários deverão ser pagos até o quinto dia útil de cada mês. Parágrafo único: O empregado poderá optar em receber o adiantamento salarial todo dia quinze do mês, referente a 30% (trinta porcento), de seu salário base.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE CESTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPONIBILIDADE DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.