Acordo Coletivo

Registro MTE MG003304/2025 · Solicitação MR055463/2025 · registrado em 12/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 9,00% 36 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Transporte Rodoviario , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Guanhães/MG e Virginópolis/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Transporte Rodoviario , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Guanhães/MG e Virginópolis/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional acordante serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2025, com o percentual de 9,00% (nove por cento), com arredondamento. CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO ACORDO 9% OBSERVAÇÕES TOPOGRAFO I R$ 5.182,95 TOPOGRAFO II R$ 4.608,52 TOPOGRAFO III R$ 3.370,28 TOPOGRAFO IV R$ 3.123,94 TOPOGRAFO V R$ 2.077,54 AUXILIAR DE TOPOGRAFIA I R$ 1.842,10 AUXILIAR DE TOPOGRAFIA II R$ 1.518,00 Salário Mínimo LABORATORISTA I R$ 2.630,17 LABORATORISTA II R$ 1.842,10 AUXILIAR DE LABORATORIO DE SOLOS R$ 1.518,00 Salário Mínimo DESENHISTA R$ 2.316,25 TECNICO EM TOPOGRAFIA I R$ 8.491,10 TECNICO EM TOPOGRAFIA II R$ 5.182,95 NIVELADOR R$ 2.369,66 OPERADOR DE ESTAÇÃO TOTAL R$ 2.060,10 AUXILIAR TÉCNICO EM AGRIMENSURA R$ 1.633,91 FISCAL DE OBRAS R$ 2.880,87 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.518,00 Salário Mínimo AUXILIAR DE ESCRITORIO R$ 1.518,00 Salário Mínimo AUXILIAR DE ADMINISTRATIVO R$ 1.706,94 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.337,58 DESENHISTA PROJETISTA CIVIL I R$ 6.014,62 DESENHISTA PROJETISTA CIVIL II R$ 4.125,65 DESENHISTA PROJETISTA CIVIL III R$ 3.034,56 DESENHISTA PROJETISTA CIVIL IV R$ 2.304,26 TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO I R$ 6.013,53 TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO II R$ 4.125,65 TÉCNICO EM AGRIMENSURA R$ 2.062,28 INSPETOR DIMENSIONAL R$ 2.062,28 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 1.962,00

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO MENSAL

Salvo condições mais favoráveis ao empregado, quando o pagamento de salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido. § Único - A empresa quando julgar favorável poderá conceder aos seus empregados um adiantamento salarial no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário-base auferido no mês anterior, até o dia 20 (vinte) de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento dos salários poderá ser feito por cartão salário (sistema eletrônico), depósito, PIX, TED, DOC e transferência em conta bancária em nome do funcionário, em espécie e/ou cheque da empresa.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO FORA DO MUNICIPIO
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACERTO RESCISÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENÇÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.