Convenção Coletiva
Registro MTE MG003296/2025 · Solicitação MR024138/2025 · registrado em 11/09/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas indústrias de sabão e de produtos de LIMPEZA , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Açucena/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alvinópolis/MG, Antônio Dias/MG, Araújos/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Barão de Cocais/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Vale/MG, Betim/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Brumadinho/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Campo Belo/MG, Candeias/MG, Capim Branco/MG, Carangola/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmópolis de Minas/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Confins/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Conselheiro Pena/MG, Contagem/MG, Coronel Fabriciano/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Crucilândia/MG, Curvelo/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Dionísio/MG, Divinópolis/MG, Dom Cavati/MG, Dom Silvério/MG, Durandé/MG, Entre Rios de Minas/MG, Esmeraldas/MG, Faria Lemos/MG, Formiga/MG, Governador Valadares/MG, Guanhães/MG, Iapu/MG, Ibirité/MG, Ibituruna/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Itabira/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itamarandiba/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itapecerica/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaúna/MG, Itaverava/MG, Itueta/MG, Jaboticatubas/MG, Jaguaraçu/MG, Japaraíba/MG, Jeceaba/MG, João Monlevade/MG, Juatuba/MG, Lagoa da Prata/MG, Lagoa Santa/MG, Lajinha/MG, Luz/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Maravilhas/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Martins Soares/MG, Mateus Leme/MG, Matipó/MG, Matozinhos/MG, Moeda/MG, Moema/MG, Mutum/MG, Nazareno/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Serrana/MG, Nova União/MG, Oliveira/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Pains/MG, Papagaios/MG, Pará de Minas/MG, Par
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas indústrias de sabão e de produtos de LIMPEZA , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Açucena/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alvinópolis/MG, Antônio Dias/MG, Araújos/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Barão de Cocais/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Vale/MG, Betim/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Brumadinho/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Campo Belo/MG, Candeias/MG, Capim Branco/MG, Carangola/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmópolis de Minas/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Confins/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Conselheiro Pena/MG, Contagem/MG, Coronel Fabriciano/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Crucilândia/MG, Curvelo/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Dionísio/MG, Divinópolis/MG, Dom Cavati/MG, Dom Silvério/MG, Durandé/MG, Entre Rios de Minas/MG, Esmeraldas/MG, Faria Lemos/MG, Formiga/MG, Governador Valadares/MG, Guanhães/MG, Iapu/MG, Ibirité/MG, Ibituruna/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Itabira/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itamarandiba/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itapecerica/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaúna/MG, Itaverava/MG, Itueta/MG, Jaboticatubas/MG, Jaguaraçu/MG, Japaraíba/MG, Jeceaba/MG, João Monlevade/MG, Juatuba/MG, Lagoa da Prata/MG, Lagoa Santa/MG, Lajinha/MG, Luz/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Maravilhas/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Martins Soares/MG, Mateus Leme/MG, Matipó/MG, Matozinhos/MG, Moeda/MG, Moema/MG, Mutum/MG, Nazareno/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Serrana/MG, Nova União/MG, Oliveira/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Pains/MG, Papagaios/MG, Pará de Minas/MG, Paraopeba/MG, Passa Tempo/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedro Leopoldo/MG, Perdigão/MG, Perdões/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piracema/MG, Pitangui/MG, Piumhi/MG, Pompéu/MG, Ponte Nova/MG, Ponto dos Volantes/MG, Prudente de Morais/MG, Queluzito/MG, Raposos/MG, Raul Soares/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Casca/MG, Rio Manso/MG, Rio Piracicaba/MG, Sabará/MG, Sabinópolis/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Luzia/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santana do Jacaré/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santana do Paraíso/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, Santo Antônio do Monte/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Domingos do Prata/MG, São Francisco de Paula/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São João do Manhuaçu/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, São Pedro dos Ferros/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Tiago/MG, Sarzedo/MG, Serro/MG, Sete Lagoas/MG, Simonésia/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Timóteo/MG e Vespasiano/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/03/ 2025 , nenhum empregado abrangido pela presente Convenção, poderá perceber salário inferior a R$1.674,70 (mil e seiscentos e setenta reais e setenta centavos) , mensais. Parágrafo Único – o piso salarial de R$1.674,70 (mil e seiscentos e setenta reais e setenta centavos) , deverá ser aplicado pelas empresas retroativamente a 1º de março de 2025 , porém, deverão para pagar a diferença salarial retroativamente ao dia 1º de março de 2025 , até o 5º (quinto) dia útil de junho/2025 .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE VALE ALIMENTAÇÃO/ TICKET REFEIÇÃO/CESTA BÁSICA
As empresas que concedem vale-alimentação, ticket refeição, cesta básica ou outro benefício semelhante aos seus empregados corrigirão tais benefícios com no mínimo, o percentual de reajuste salarial previsto nessa CCT, ou seja, 5% (cinco por cento) .
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas representadas pelo Sindicato Patronal convenente corrigirão os salários de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional convenente, mediante aplicação do índice de 5% (cinco por cento) que deverá ser pago retroativamente ao dia 1º de março de 2025 , da seguinte forma: a) O reajuste de 5% (cinco por cento) será aplicado retroativamente ao dia 1º de março de 2025 , porém, incidirá sobre os salários de março/2024. b) As empresas poderão compensar aumentos ou reajustes espontâneos e compulsórios que tenham concedido mediante acordo com a entidade sindical profissional, a partir de março/2024 , exceto os decorrentes de promoções , término de aprendizado, transferência ou equiparação salarial determinada por sentença e os percentuais determinados pela convenção coletiva 2025/2026 . c) as empresas terão prazo de até o mês de março de 2025 para aplicar o reajuste, porém, deverão para pagar a diferença salarial retroativamente ao dia 1º de março de 2025 , até o 5º (quinto) dia útil de junho de 2025 .
Mais 63 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUITAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS-ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO SALARIAL PARA AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADIANTAMENTO 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONCESSÃO DE ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- e mais 51…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.