Acordo Coletivo

Registro MTE MG003292/2025 · Solicitação MR053674/2025 · registrado em 11/09/2025

Vigência encerrada 22 cláusulas
Vigência
01/10/2024 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT,EXCETO a categoria dos motoristas cegonheiros , com abrangência territorial em Betim/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT,EXCETO a categoria dos motoristas cegonheiros , com abrangência territorial em Betim/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO BASE

Ao trabalhador será assegurado o recebimento do reajuste salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE

Pelo presente acordo coletivo de trabalho fica instituído o pagamento de prêmio aos motoristas, que se dará na conformidade do artigo 457 e seus parágrafos, da CLT, com a modificação introduzida pela Lei nº 13.467/17, conforme regras e critérios adiante definidos. “Art. 457 (...) § 2º - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (...) § 4º - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades." Parágrafo primeiro: O programa tem como princípio a eficiência na produtividade, conservação de equipamentos, proatividade, cumprimento das normas de segurança e redução de riscos na execução dos serviços. Parágrafo segundo: A elegibilidade para o programa de premiação sujeita-se ao não envolvimento em contaminação, derrame ou acidentes evitáveis de médio ou alto potencial, conforme descrito na cláusula quinta. Parágrafo quarto: O programa se baseia em cinco fatores: (A) Apuração de KM rodado (B) Cumprimento e classificação nos programas de SSMA (C) RH, (D) Logística. Cada um desses fatores terá sua respectiva definição e conceito adiante explicitados. 1) FATOR “A” – APURAÇÃO DE KM RODADO O fator “A” será obtido através da apuração dos relatórios de telemetria gerados a partir do login de cada motorista ao veículo utilizado. O KM rodado está vinculado aos deslocamentos do veículo entre o remetente e o destinatário. Deslocamentos para manutenção, por exemplo, não serão computados. 2) FATOR “B” – HORAS ÚTEIS EM ESTADIA O fator “B” será alcançado pela apuração de horas úteis que o motorista permanecer em estadia. A estadia é considerada pelo tempo em excesso gasto na carga e descarga do produto na base do cliente, conforme critérios contratuais pré-definidos. Para cada hora útil em estadia serão considerados 35Km rodados. Parágrafo primeiro: Com a apuração do Km rodado, somado a hora útil em estadia convertida em km rodado (Cada hora=35Km), será aplicado, ainda, um índice em reais, de acordo com a faixa de performance mensal em condução econômica alcançada conforme demonstração abaixo. O setor de Diesel fará a avaliação mensal de performance do condutor e do veículo conforme relatórios emitidos pela telemetria e/ou tecnologia embarcada ou similar que utilizam os critérios das respectivas montadoras. O total obtido será o valor da base de premiação, restando a aplicação do percentual conquistado nos programas de SSMA, RH e LOGÍSTICA. Performance em Direção Econômica Índice de Aplicação R$ A 0,094 B 0,050 C 0,020 Parágrafo segundo: Os motoristas de Entrega e os Descarregadores não terão a premiação computada por KM rodado devido as características específicas destas atividades. Os fatores A e B serão substituídos por valores fixos de premiação prévia. Sendo estipulado aos motoristas Descarregadores R$ 400,00 (Quatrocentos reais) e aos motoristas de Entrega será aplicada uma premiação prévia de acordo com a faixa de performance mensal em condução econômica alcançada conforme demonstração abaixo, e os demais fatores serão aplicados normalmente. Performance em Direção Econômica Premiação Prévia para Motoristas de Entrega - R$ A 700,00 B 500,00 C 400,00 3) FATOR “C” – SSMA – PROGRAMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE Os itens de saúde, segurança e meio ambiente têm grande peso no resultado da premiação. Ele é formado por um conjunto de requisitos que, se alcançados, são pontuados e cada ponto é convertido em percentual. São os seguintes os itens avaliados neste fator: a) Violações de Computador de Bordo (jornada), Cercas Eletrônicas e Velocidade: Para receber a pontuação máxima deste item, correspondente a nota 20, o motorista não poderá ter cometido nenhuma violação. No caso de duas ou mais violações em análise do computador de bordo (jornada) e/ou cercas eletrônicas e qualquer violação por excesso de velocidade, o motorista terá todos os itens de SSMA zerado. b) Acompanhamento Não Anunciado: O motorista que tiver acompanhamento com falta grave (itens definidos no Manual de SSMA da Transpedrosa) ou com resultado abaixo de 80% deve receber nota zero neste item de avaliação. Caso o motorista não tenha falta grave e acompanhamento com resultado acima de 80%, o mesmo deve receber a pontuação máxima, ou seja, nota 10 neste item de avaliação; c) Segurança Proativa - Bônus: O motorista que demonstrar durante o mês a utilização das ferramentas de segurança da empresa, dando sugestões de melhoria tais como alteração em layout, mudanças em rotogramas e apontamento de trechos críticos/cerca eletrônica, reporte de quase acidente - de forma a contribuir para o resultado de zero acidente receberá nota 06 como bônus na premiação. ITENS ANALISADOS – SSMA PTS 1 VIOLAÇÕES 20 2 ACOMPANHAMENTO NÃO ANUNCIADO 10 3 SEGURANÇA PROATIVA (BÔNUS) 06 SOMATÓRIO TOTAL DOS ITENS 01 E 02 30 4) FATOR “D” – RH – CARTÃO DE PONTO O controle de jornada dos motoristas é fundamental para complementar a segurança e proporcionar descanso e o controle de fadiga. O seguinte o item será avaliado neste fator: a) Preenchimento de Diário de Bordo em conformidade com Apontamento de Macro via Tablet - Os motoristas com penalidades neste item por (campo em branco, informação incorreta do tempo de espera, tempo de descanso, refeição ou início e fim de jornada) quando confrontadas as informações lançadas nas macros, receberão nota será zero. Aqueles que não tiverem penalidades receberão 15 pontos; ITEM ANALISADO – RH PTS 1 PREENCHIMENTO DIÁRIO DE BORDO CONFORME APONTAMENTO DE MACRO VIA TABLET 15 SOMATÓRIO TOTAL DO ITEM 15 5) FATOR “E” – LOGÍSTICA Os itens relacionados ao setor de logística possuem grande importância no planejamento estratégico do transporte, além de impactar diretamente na produtividade do veículo e do condutor. A organização das tarefas necessárias é fundamental para o atingimento das metas. O seguinte item será avaliado neste fator: a) Atendimento a Programação – A apuração deste item mede se o motorista está atendendo aos horários estipulados pelo cliente e pela Transpedrosa em relação a programação do dia. Caso o atendimento mensal esteja totalmente de acordo com a programação, o motorista fará jus a 15 pontos neste item de avaliação. Caso houver apontamento de não atendimento a programação, a pontuação deste item será zero. ITENS ANALISADOS PTS 1 ATENDIMENTO A PROGRAMAÇÃO - ENTREGA 15 SOMATÓRIO TOTAL DO ITEM 15

CLÁUSULA QUINTA - DO CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade visam a participação no programa de premiação, os motoristas que não se envolverem em acidentes evitáveis de médio e alto potencial, derrames ou contaminação. Estes eventos demonstram a falta de assimilação dos treinamentos, prejudica a imagem da empresa perante os clientes e sociedade, além de causar prejuízos ambientais e materiais. Os motoristas que atenderem os critérios de elegibilidade receberão 40 pontos neste item de apuração. a) Se a) Se o motorista se envolver em acidentes evitáveis de baixo potencial, fará jus a 50% do valor total da premiação, mas se o motorista se envolver em um acidente evitável de médio ou alto potencial estará inelegível para o programa de premiação, no mês de ocorrência do evento. b) Se o motorista se envolver em um derrame de qualquer quantidade em área não contida ou maior que 99,99L em área contida estará inelegível para o programa de premiação, no mês de ocorrência do evento. c) Se o motorista se envolver em uma contaminação constatada como controlável estará inelegível para o programa de premiação, no mês de ocorrência do evento.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS REGRAS BÁSICAS DO PROGRAMA DE PREMIAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO BÔNUS AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PRÊMIO – NOVA MODALIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DAS REGRAS DO PRÊMIO PARA CARGA LÍQUIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REGRAS BÁSICAS DO PROGRAMA DE PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO BÔNUS AJUDA ALIMENTAÇÃO - NOVA MODALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PPR (OU PLR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CONSIDERANDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA EXCEPCIONAL – MODULAÇÃO, CONDIÇÃO E/OU NATUREZA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO DESCANSO SEMANAL – PAGAMENTO / REPOUSO
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.