Acordo Coletivo

Registro MTE MG003290/2025 · Solicitação MR055439/2025 · registrado em 11/09/2025

Vigente 56 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em transportes e condutores de veículos rodoviários de passageiros e de cargas, urbanos, intermunicipais, interestaduais e operadores de máquinas do plano da CNTTT e trabalhadores em empresas de aluguel de máquinas no plano da CNTTT , com abrangência territorial em Antônio Dias/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bugre/MG, Caratinga/MG, Coronel Fabriciano/MG, Córrego Novo/MG, Dionísio/MG, Entre Folhas/MG, Iapu/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Ipaba/MG, Ipatinga/MG, Jaguaraçu/MG, Marliéria/MG, Mesquita/MG, Piedade de Caratinga/MG, Pingo d'Água/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santana do Paraíso/MG, São Domingos das Dores/MG, São Sebastião do Anta/MG, Timóteo/MG, Ubaporanga/MG e Vargem Alegre/MG .

Partes signatárias

VIACAO RIODOCE LTDA
CNPJ 19632116000171

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em transportes e condutores de veículos rodoviários de passageiros e de cargas, urbanos, intermunicipais, interestaduais e operadores de máquinas do plano da CNTTT e trabalhadores em empresas de aluguel de máquinas no plano da CNTTT , com abrangência territorial em Antônio Dias/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bugre/MG, Caratinga/MG, Coronel Fabriciano/MG, Córrego Novo/MG, Dionísio/MG, Entre Folhas/MG, Iapu/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Ipaba/MG, Ipatinga/MG, Jaguaraçu/MG, Marliéria/MG, Mesquita/MG, Piedade de Caratinga/MG, Pingo d'Água/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santana do Paraíso/MG, São Domingos das Dores/MG, São Sebastião do Anta/MG, Timóteo/MG, Ubaporanga/MG e Vargem Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS:

1 - A partir de 01 de março de 2025 (um de março de dois mil e vinte e cinco), os pisos salariais e/ou salários normativos serão os seguintes: MOTORISTA - R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais); TROCADOR / AUXILIAR DE VIAGENS - R$1.500,42 (um mil e quinhentos reais e quarenta e dois centavos), mas em face da garantia constitucional que assegura ap trabalhador salário nunca inferior ao mínimo, receberá R$1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais) por mês; FISCAL - R$1.742,14 (um mil e setecentos e quarenta e doois reais e quatorze centavos); 2 - A diferença salarial dos meses de março e abril/2025 será paga juntamente com o salário do mês de maio/2025; 3 - SALÁRIOS DOS DEMAIS EMPREGADOS - REAJUSTE SALARIAL A) Os salários dos demais empregados serão reajustados em 6% (seis por cento) sobre o salário de fevereiro de 2025, para aqueles que recebem salário até R$6.000,00 (seis mil reais), e, acima deste valor livre negociação entre empresa e empregado. Esta cláusula não se aplica para aqueles que recebrm salário mínimo; B) A diferença salarial dos meses de março e abril de 2025 será paga juntamente com o salário do mês de maio de 2025. C) Será permitida a proporcionalidade para os contratados depois do referido mês, ressalvados os casos das admissões de empregados contemplados com salários normativos;

CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO SALARIAL

A empresa corrigirá os salários de todos os seus empregados durante a vigência do presente ACORDO , nos precisos termos da lei.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá a todos os seus empregados um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) até o 15º(décimo quinto) dia útil do mês, devendo obedecer o limite máximo do dia 20 (vinte) em caso de força maior.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS E COBRANÇA DE DANOS
  • CLÁUSULA NONA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO EM DIA DE REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM DIA DE FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO/HOSPEDAGEM E AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.