Acordo Coletivo

Registro MTE GO000799/2025 · Solicitação MR052455/2025 · registrado em 10/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 22 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Castelândia/GO, Maurilândia/GO, Porteirão/GO, Santa Helena de Goiás/GO e Turvelândia/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Castelândia/GO, Maurilândia/GO, Porteirão/GO, Santa Helena de Goiás/GO e Turvelândia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL A PARTIR DE JUNHO/2025

Almoxarife ...............................................R$ 2.854,81 Apontador de campo................................ R$ 2.186,78 Auxiliar de produção agrícola .................R$ 2.186,78 Borracheiro..............................................R$ 2.025,63 Coordenação de produção......................R$ 4.269,30 Eletricista automotivo..............................R$ 3.671,59 Líder agrícola..........................................R$ 2.816,24 Líder de manutenção automotiva............R$ 3.626,98 Mecânico I...............................................R$ 2.268,00 Mecânico II..............................................R$ 2.901,31 Mecânico III.............................................R$ 3.222,61 Motorista caminhão.................................R$ 2.490,76 Motorista de caminhão comboio.............R$ 2.490,76 Operador de máquinas I.........................R$ 2.443,98 Operador de máquinas II........................R$ 2.816,24 Operador de máquinas III.......................R$ 3003,12 Soldador.................................................R$ 2.218,70 Supervisor de almoxarifado ...................R$ 4.321,82 Supervisor manutenção automotiva.......R$ 4.269,30 Técnico de segurança do trabalho JR....R$ 2.359,82 Técnico de segurança do trabalho PL....R$ 3.745,00 Técnico de segurança do trabalho SR....R$ 4.000,00 Vigia........................................................R$ 1.804,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será aplicado o percentual de 7,00% (sete por cento) de reajuste em todos os pisos salariais dos empregados desta Empresa representados por esta Entidade, aplicáveis sobre os salários vigentes em 30 de junho de 2025 para ser vigorado a partir de 1º de julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empregadora poderá conceder um adiantamento salarial (facultativo ao empregado), vale de 40% do salário nominal 220 horas, até o dia 20 de cada mês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 horas na primeira quinzena.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO ELETRONICO DE MARCAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EFEITOS DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INICIO DOS EFEITOS DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SOLUÇÃO DE CONFLITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIVERGENCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTAS
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.