Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO000797/2025 · Solicitação MR052573/2025 · registrado em 10/09/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
18/07/2024 a 18/07/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Rio Verde , com abrangência territorial em Pontalina/GO, Rio Verde/GO e São Luís de Montes Belos/GO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de julho de 2024 a 18 de julho de 2025 e a data-base da categoria em 18 de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Rio Verde , com abrangência territorial em Pontalina/GO, Rio Verde/GO e São Luís de Montes Belos/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TABELA

A Tabela referente ao Acordo Coletivo de Trabalho passa a vigorar com a inclusão dos itens 2.4 - Descargaa granel e arrasto para dentro ou fora da moega - e 2.5 - Carga de arrasto através do chupim ou tatu,incluindo arrumação por despejo aéreo nos armazéns graneleiros, silos metálicos e/ou Telcon -, conformetabela de tarifas, em anexo.

CLÁUSULA QUARTA - DA RERRATIFICAÇÃO

Ficam rerratificadas todas as demais cláusulas não modificadas por este Termo aditivo

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.