Convenção Coletiva

Registro MTE PR002147/2026 · Solicitação MR046712/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente Reajuste 4,50% 83 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Santa Helena/PR, São José das Palmeiras/PR, Toledo/PR e Tupãssi/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Santa Helena/PR, São José das Palmeiras/PR, Toledo/PR e Tupãssi/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os Pisos salariais da categoria 2026/2027 (01/05/2026 a 30/04/2027) serão reajustados a partir de 01 de maio de 2026 sobre os pisos salariais praticados em abril de 2026, ficando os pisos saláriais da categoria assim estabelecidos: A Base de cálculo do salário hora do Aprendiz (inteligência dos artigos 428 e seguintes da CLT) R$ 1.660,95 B Contínuo, auxiliar de cozinha, lavanderia e auxiliar de costura, copeira, zeladora, servente, lactarista R$ 1.673,35 C Secretária de consultório, guarda, vigia, porteiro, recepcionista, auxiliar de escritório, auxiliar de departamento de pessoal, auxiliar de contabilidade, auxiliar de compras e secretária de enfermagem, cozinheira, costureira R$ 1.689,43 D Auxiliar de farmácia, almoxarife, auxiliar de serviço social, auxiliar de manutenção, auxiliar de creche, auxiliar odontológico, telefonista, atendente de laboratório, cuidador de idoso, banhista de animais domésticos, auxiliar de consultório veterinário R$ 1.711,47 E Auxiliar de cobaltoterapia, auxiliar de prótese, auxiliar de hemoterapia, escriturário, auxiliar de laboratório, tosador de animais domésticos, esteticista de animais domésticos R$ 1.737,21 F Técnico de higiene dental/bucal, técnico de prótese, técnico de laboratório, técnicos em próteses ortopédicas, técnicos em próteses dentárias, técnico em imobilizações ortopédicas e demais funções de nível técnico (exceto profissionais de enfermagem) R$ 1.974,35 G Biólogos, Assistentes Sociais, Biomédico e demais funções de nível superior (exceto profissionais de enfermagem) R$ 2.908,80 Paragrafo primeiro: Considerando que a celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho ocorreu ainda no mês de agosto de 2026, data base da categoria, os reajustes serão apuradas e pagos na folha de pagamento de agosto de 2026, com vencimento até o 5º dia útil do mês de setembro de 2026 . Parágrafo segundo: Nos termos do art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal, caso, durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, o salário mínimo nacional seja reajustado e seu valor ultrapasse os pisos salariais aqui estabelecidos, os empregadores deverão aplicar o valor do salário mínimo nacional a partir da data de sua vigência, respeitando-se esse valor até o término do presente instrumento coletivo. Parágrafo terceiro: O descumprimento do piso salarial da categoria, bem como o não pagamento das diferenças retroativas, nos prazos e formas estabelecidos nesta cláusula, sujeitará o empregador, além do cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, ao pagamento de multa convencional.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM

Tendo em vista o previsto na Lei nº 14.434/2022 e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222 do STF (Autos nº 0124887-98.2022.1.00.0000), as partes convencionam que o Piso Salarial dos Profissionais de enfermagem (Enfermeiro, Técnico de enfermagem, Auxiliar de enfermagem e Parteira) será aplicado nos termos da presente cláusula e da seguinte forma: 1. Entidades com assistência financeira complementar da União : Fica pactuado que, para os profissionais de enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira) contratados por entidades filantrópicas possuidoras de CEBAS SUS, bem como por prestadoras de serviços contratualizadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS e recebam assistência financeira complementar prevista no art. 198, § 14º da Constituição Federal , os pisos salariais terão seus valores mantidos, sem reajustes, até 30 de abril de 2027, permanecendo durante este período nos patamares previstos para 01/05/2024, conforme segue: FUNÇÃO CARGA HORARIA SEMANAL PISO SALARIAL ( VENCIMENTO BÁSICO (VB)) Enfermeiro 36 horas R$ 2.638,43 Enfermeiro 44 horas R$ 3.224,75 Técnico de Enfermagem 36 horas R$ 1.790,83 Técnico de Enfermagem 44 horas R$ 2.188,79 Auxiliar de Enfermagem 36 horas R$ 1.575,64 Auxiliar de Enfermagem 44 horas R$ 1.925,78 Parteira 36 horas R$ 1.575,64 Parteira 44 horas R$ 1.925,78 1.1. Os valores necessários à complementação para o cumprimento dos pisos salariais previsto na Lei nº14.434/2022, serão custeados pela União, através da assistência financeira complementar prevista no art. 198, § 14º da Constituição Federal e disponibilizada pelo Ministério da Saúde, nos termos da decisão proferida pelo STF no âmbito da ADI 7222. 1.2. Para fins de complementação remuneratória neste intervalo, será mantido aos profissionais de enfermagem que já recebiam o abono indenizatório mensal de natureza transitória , nos valores abaixo, a ser pago no período de 01/05/2026 a 30/04/2027 : FUNÇÃO CARGA HORARIA SEMANAL ABONO INDENIZATÓRIO MENSAL DE NATUREZA TRANSITÓRIA Enfermeiro 36 horas R$ 161,23 Enfermeiro 44 horas R$ 197,07 Técnico de Enfermagem 36 horas R$ 109,44 Técnico de Enfermagem 44 horas R$ 133,75 Auxiliar de Enfermagem 36 horas R$ 101,10 Auxiliar de Enfermagem 44 horas R$ 117,69 Parteira 36 horas R$ 101,10 Parteira 44 horas R$ 117,69 1.3. Os profissionais de enfermagem atuantes em hospitais e estabelecimentos de saúde filantrópicos classificados neste capítulo contratados até 30.04.2026 receberão, sem prejuízo do disposto no item anterior, abono indenizatório complementar mensal de natureza transitória , nos valores abaixo, a ser pago no período de 01/05/2026 a 30/04/2027 : FUNÇÃO CARGA HORARIA SEMANAL ABONO INDENIZATÓRIO MENSAL COMPLEMENTAR DE NATUREZA TRANSITÓRIA Enfermeiro 36 horas R$ 182,14 Enfermeiro 44 horas R$ 222,62 Técnico de Enfermagem 36 horas R$ 127,35 Técnico de Enfermagem 44 horas R$ 155,64 Auxiliar de Enfermagem 36 horas R$ 91,99 Auxiliar de Enfermagem 44 horas R$ 112,17 Parteira 36 horas R$ 91,99 Parteira 44 horas R$ 112,17 § 1º. Os referidos abonos não integrarão a base de cálculo da assistência financeira complementar custeada pela União prevista no art. 198, § 14º da Constituição Federal, sendo considerado vantagem pecuniária individual transitória e de natureza indenizatória . 2. Profissionais celetistas sem assistência financeira complementar da União : 2.1. Para profissionais de enfermagem contratados sob o regime da CLT, celetistas em geral, que NÃO recebam assistência financeira complementar prevista no art. 198, § 14º da Constituição Federal , os pisos salariais, a partir de 01/05/2026 , corresponderão a 95% (noventa e cinco cinco por cento) do piso nacional previsto na Lei n.º 14.434/2022, sendo devidos os seguintes valores: FUNÇÃO CARGA HORARIA SEMANAL PISO SALARIAL ( VENCIMENTO BÁSICO (VB)) Enfermeiro 36 horas R$ 3.692,04 Enfermeiro 44 horas R$ 4.512,50 Técnico de Enfermagem 36 horas R$ 2.854,43 Técnico de Enfermagem 44 horas R$ 3.158,75 Auxiliar de Enfermagem 36 horas R$ 1.846,02 Auxiliar de Enfermagem 44 horas R$ 2.256,25 Parteira 36 horas R$ 1.846,02 Parteira 44 horas R$ 2.256,25 2.2. Para profissionais de enfermagem contratados sob o regime da CLT, celetistas em geral, que NÃO recebam assistência financeira complementar prevista no art. 198, § 14º da Constituição Federal , os pisos salariais, a partir de 01/01/2027 , corresponderão a 100% (cem por cento) do piso nacional previsto na Lei n.º 14.434/2022, sendo devidos os seguintes valores: FUNÇÃO CARGA HORARIA SEMANAL PISO SALARIAL ( VENCIMENTO BÁSICO (VB)) em 01.01.27 Enfermeiro 36 horas R$ 3.886,36 Enfermeiro 44 horas R$ 4.750,00 Técnico de Enfermagem 36 horas R$ 2.720,45 Técnico de Enfermagem 44 horas R$ 3.325,00 Auxiliar de Enfermagem 36 horas R$ 1.943,18 Auxiliar de Enfermagem 44 horas R$ 2.375,00 Parteira 36 horas R$ 1.943,18 Parteira 44 horas R$ 2.375,00 § 1º. Considerando que a celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho ocorreu ainda no mês de agosto de 2026, data base da categoria, os reajustes serão apuradas e pagos na folha de pagamento de agosto de 2026, com vencimento até o 5º dia útil do mês de setembro de 2026 . § 2º. Aos profissionais de enfermagem abrangidos por esta Convenção que, por liberalidade do empregador, venham recebendo valores iguais ou superiores ao piso nacional previsto na Lei 14.434/2022, será aplicado, a partir de 01/05/2026 , o reajuste salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre a piso salarial vigente em 30/04/2026. Parágrafo geral: O não cumprimento do piso salarial dos profissionais de enfermagem, bem como o não pagamento dos retroativos, nos prazos e formas estabelecidas nesta cláusula, sujeitará o empregador, além do cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, ao pagamento de multa convencional.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

Todos os empregados que já percebam salários superiores aos pisos estabelecidos na presente CCT, terão seus salários corrigidos em 4,5% (quatro virgula cinco por cento) , a partir de 01 de maio de 2026 , não podendo perceber piso salarial inferior ao da sua função previsto nas clausulas 3ª e 4ª. Parágrafo primeiro - Serão compensadas deste percentual, todas as antecipações concedidas além da aplicação da política obrigatória e, inclusive, as decorrentes da mesma, devendo ser respeitado o mínimo estabelecido no piso da categoria. Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, mérito e término do contrato de aprendizagem. Parágrafo segundo – O Reajuste será aplicado nos salários referente a maio de 2026. Considerando que a celebração da presente Convenção Coletiva de Trabalho ocorreu ainda no mês de agosto de 2026, data base da categoria, os reajustes serão apurados e pagos na folha de pagamento de agosto de 2026, com vencimento até o 5º dia útil do mês de setembro de 2026 . Parágrafo terceiro: O não cumprimento do reajuste/correção salarial, nos prazos e formas estabelecidas nesta cláusula, sujeitará o empregador, além do cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, ao pagamento de multa convencional.

Mais 78 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS RETROATIVOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPOSIÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO ANTECIPADO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTENTICAÇÃO DOCUMENTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALES TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • e mais 66…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.