Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE DF000659/2025 · Solicitação MR055355/2025 · registrado em 09/09/2025

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) para representar exclusivamente a categoria dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) para representar exclusivamente a categoria dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - INSALUBRIDADE EM BANHEIRO PÚBLICO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO

O caput da Cláusula Terceira do ACT-2025/2026 , referente à Insalubridade em Banheiro Público de Grande Circulação, leia-se: Resolvem em comum acordo as partes constantes do presente instrumento, e por mera liberalidade entre as partes ora envolvidas, que a todo colaborador das empresas signatárias que prestam serviços nas escolas públicas do DF (Secretaria de Estado do DF – SEDUC/DF), unidades escolares, intermediárias/regionais e unidades centrais, independente de estes limparem ou não os banheiros públicos, fica assegurado, a partir de 1º janeiro de 2025, o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), independentemente da apresentação de laudo pericial por qualquer das partes .

CLÁUSULA QUARTA - DO TERMO ADITIVO

Permanecem INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E PARÁGRAFOS do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, já assinado e arquivado na SRTE/DF, sob o nº.: MTE DF000374/2025, QUE POR ESTE TERMO ADITIVO NÃO FORAM MODIFICADOS .

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.