Acordo Coletivo
Registro MTE CE001292/2025 · Solicitação MR052047/2025 · registrado em 12/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) GESSO , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) GESSO , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para os empregados da TREVO um piso salarial mínimo correspondente a R$ 1.631,43 (mil seiscentos e trinta e um reais, e quarenta e três centavos). Para os Trabalhadores que estiverem em regime de produção e da manutenção direta da fábrica, fica assegurado um Piso Salarial mínimo de R$ 1.745,82 (mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos ). PARÁGRAFO PRIMEIRO : Durante o período de experiência, de até 90 (noventa) dias, o colaborador que se enquadra nos termos do caput da presente cláusula, receberá o valor equivalente a um salário-mínimo. Transposto tal período, terá seu salário reajustado, automaticamente, para o valor equivalente ao piso estabelecido no acordo coletivo vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO : Nenhum colaborador terá seu salário reduzido, nem suas conquistas usurpadas, por motivos da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho e o pagamento mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria profissional em que estiver enquadrado.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1° de fevereiro de 2025, os salários serão reajustados, mediante aplicação do percentual de 4,85% (quatro virgula oitenta e cinco por cento) de forma linear a todos os trabalhadores, incidentes sobre os salários contratuais de 31 de janeiro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Os empregados integrantes das categorias profissionais elencadas na Cláusula da Política Salarial que, eventualmente, quando da assinatura deste acordo coletivo de trabalho, percebam remuneração superior aos pisos salariais ali contemplados para a respectiva profissão exercida, terão seus salários reajustados pelo percentual de 4,85% (quatro virgula oitenta e cinco por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO – Para compensar as perdas salariais decorrentes dos efeitos da inflação, será concedido abono salarial de 4,85% (cinco vírgula noventa e cinco por cento), ao mês, de fevereiro a agosto de 2025, o mês de agosto será pago reajustado. PARÁGRAFO TERCEIRO – O abono de que trata o parágrafo anterior será quitado em duas parcelas iguais e sucessivas nas folhas dos meses de setembro e outubro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Fica obrigada a empresa a fornecer um adiantamento salarial quinzenal, aos seus colaboradores até o dia 20 (vinte) de cada mês, o qual não poderá ser inferior a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário base do colaborador, devendo ser efetuado o pagamento do saldo remanescente até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês da prestação de serviço.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO IGUAL
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR TONELADA CARREGADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.