Convenção Coletiva

Registro MTE CE001289/2025 · Solicitação MR050169/2025 · registrado em 10/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,53% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial de R$ 3.478,00 ( três mil e quatrocentos e setenta e oito reais ), para a carga horária semanal de 30 (trinta) horas, para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Ceará, a vigorar a partir de 1º de maio de 2025, devendo o citado pagamento ser efetuado no máximo até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE DE REAJUSTE

A partir de 1º de maio de 2025, os salários serão corrigidos aplicando-se o percentual de 5,53% ( cinco inteiros vírgula cinquenta e três por cento), sobre os salários de 30 de abril de 2025, deduzidos os reajustes automáticos e espontâneos, relativos ao período de 1º de maio de 2024 à 30 de abril de 2025, para todos os salários acima do piso. Parágrafo Único – O referido reajuste será pago em até 03 (três) parcelas a partir da folha de pagamento subseqüente ao registro da convenção no Ministéio do Trabalho e Emprego.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica convencionado que os salários serão pagos mediante assinatura na folha de pagamento ou entrega de contracheque, obrigando-se os estabelecimentos empregadores a fornecerem aos respectivos profissionais comprovantes de pagamento padronizados e formalmente preenchidos com as discriminações das verbas salariais recebidas, bem como os respectivos descontos.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO E HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE OPCIONAL PELO EMPREGADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO FAMÍLIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CHECHE E BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.