Acordo Coletivo

Registro MTE CE001278/2025 · Solicitação MR053760/2025 · registrado em 09/09/2025

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
26/05/2025 a 02/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral, Unissex, Masculino, Feminino, Moda Esporte, Praia, Infantil, Fardamentos, Cama, Mesa e Banho , com abrangência territorial em Caucaia/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de maio de 2025 a 02 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral, Unissex, Masculino, Feminino, Moda Esporte, Praia, Infantil, Fardamentos, Cama, Mesa e Banho , com abrangência territorial em Caucaia/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COMPENSAÇÃO FINAL DE ANO

FICA ACERTADO ENTRE AS PARTES, POR FORÇA DESTE ACORDO, QUE OS EMPREGADOS DA EMPRESA FLOR DÁLIA MODA INTIMA – IND E COM DE PEÇAS INTIMAS LTDA, CNPJ n. 10.399.098/0001-55, TRABALHARÃO NOS DIAS : a) TRABALHARÃO EXPEDIENTE NORMAL NO DIA: 31/05/2025 (SÁBADO) , EM TROCA EM TROCA FOLGARÃO NO DIA: 22/12/2025 (SEGUNDA–FEIRA) ; b) TRABALHARÃO EXPEDIENTE NORMAL NO DIA: 05/07/2025 (SÁBADO); EM TROCA FOLGARÃO NO DIA: 23/12/2025 (TERÇA-FEIRA) ; c) TRABALHARÃO EXPEDIENTE NORMAL NO DIA: 19/07/2025 (SÁBADO) , EM TROCA FOLGARÃO NO DIA 24/12/2025 (QUARTA-FEIRA); d) TRABALHARÃO EXPEDIENTE NORMAL NO DIA: 02/08/2025 (SÁBADO), EM TROCA FOLGARÃO NO DIA: 26/12/2025, e) TRABALHARÃO EXPEDIENTE NORMAL NO DIA: 23/08/2025 (SÁBADO), EM TROCA FOLGARÃO NO DIA: 29/12/2025; f) TRABALHARÃO EXPEDIENTE NORMAL NO DIA: 20/09/2025, EM TROCA FOLGARÃO NO DIA: 30/12/2025; g) TRABALHARÃO EXPEDIENTE NORMAL NO DIA: 18/10/2005 (SÁBADO), EM TROCA FOLGARÃO NO DIA: 31/12/2025; h) TRABALHARÃO EXPEDIENTE NORMAL NO DIA: 22/11/2025(SÁBADO), EM TROCA FOLGARÃO NO DIA: 02/01/2026. O PRESENTE ACORDO OBEDECE O PREVISTO NO ART. 59, PARÁGRAFOS 2º, E AINDA ART. 611- A INCISO XI, AMBOS ARTIGOS DA CONSOLI DAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO-CLT. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considerando que as faltas ocorridas nos dias a serem trabalhados, serão descontadas na folha de pagamento do mês correspondente e apenas o dia faltoso, sem o desconto do repouso. PARÁGRAFO SEGUNDO – Aos empregados que encontram-se em período de gozo de FÉRIAS, haverá uma compensação futura, a ser acertado entre as partes, empregador e empregado.

CLÁUSULA QUARTA - DOS EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS O REGISTRO DO ACORDO

Os empregados que forem admitidos após a assinatura do presente acordo coletivo, reger-se-ão pelas normas constantes, deste que previamente notificados no ato da admissão.

CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS DEMITIDOS ANTES DAS FOLGAS

Fica determinado por força deste acordo que os empregados que forem demitidos antes das folgas, por cada dia (SÁBADO) trabalhado receberão HORAS EXTRAS acrescidas de cinquenta por cento (50%) da hora normal.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.