Acordo Coletivo
Registro MTE MA000171/2026 · Solicitação MR027943/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e Reflorestamento para Carvão Vegetal , com abrangência territorial em Açailândia/MA, Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Alto Parnaíba/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Balsas/MA, Barão de Grajaú/MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Campestre do Maranhão/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Chapadinha/MA, Cidelândia/MA, Codó/MA, Coelho Neto/MA, Colinas/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Cururupu/MA, Davinópolis/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Estreito/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Fortuna/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Governador Edison Lobão/MA, Governador Eugênio Barros/MA, Governador Luiz Rocha/MA, Governador Newton Bello/MA, Governador Nunes Freire/MA, Graça Aranha/MA, Grajaú/MA, Guimarães/MA, Humberto de Campos/MA, Icatu/MA, Igarapé do Meio/MA, Igarapé Grande/MA, Imperatriz/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itapecuru Mirim/MA, Itinga do Maranhão/MA, Jatobá/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, João Lisboa/MA, Joselândia/MA, Junco do Maranhão/MA, Lago da Pedra/MA, L
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e Reflorestamento para Carvão Vegetal , com abrangência territorial em Açailândia/MA, Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Alto Parnaíba/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Balsas/MA, Barão de Grajaú/MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Campestre do Maranhão/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Chapadinha/MA, Cidelândia/MA, Codó/MA, Coelho Neto/MA, Colinas/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Cururupu/MA, Davinópolis/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Estreito/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Fortuna/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Governador Edison Lobão/MA, Governador Eugênio Barros/MA, Governador Luiz Rocha/MA, Governador Newton Bello/MA, Governador Nunes Freire/MA, Graça Aranha/MA, Grajaú/MA, Guimarães/MA, Humberto de Campos/MA, Icatu/MA, Igarapé do Meio/MA, Igarapé Grande/MA, Imperatriz/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itapecuru Mirim/MA, Itinga do Maranhão/MA, Jatobá/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, João Lisboa/MA, Joselândia/MA, Junco do Maranhão/MA, Lago da Pedra/MA, Lago do Junco/MA, Lago dos Rodrigues/MA, Lago Verde/MA, Lagoa do Mato/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lajeado Novo/MA, Lima Campos/MA, Loreto/MA, Luís Domingues/MA, Magalhães de Almeida/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do Sena/MA, Maranhãozinho/MA, Mata Roma/MA, Matinha/MA, Matões do Norte/MA, Matões/MA, Milagres do Maranhão/MA, Mirador/MA, Miranda do Norte/MA, Mirinzal/MA, Monção/MA, Montes Altos/MA, Morros/MA, Nina Rodrigues/MA, Nova Colinas/MA, Nova Iorque/MA, Nova Olinda do Maranhão/MA, Olho d'Água das Cunhãs/MA, Olinda Nova do Maranhão/MA, Paço do Lumiar/MA, Palmeirândia/MA, Paraibano/MA, Parnarama/MA, Passagem Franca/MA, Pastos Bons/MA, Paulino Neves/MA, Paulo Ramos/MA, Pedreiras/MA, Pedro do Rosário/MA, Penalva/MA, Peri Mirim/MA, Peritoró/MA, Pindaré-Mirim/MA, Pinheiro/MA, Pio XII/MA, Pirapemas/MA, Poção de Pedras/MA, Porto Franco/MA, Porto Rico do Maranhão/MA, Presidente Dutra/MA, Presidente Juscelino/MA, Presidente Médici/MA, Presidente Sarney/MA, Presidente Vargas/MA, Primeira Cruz/MA, Raposa/MA, Riachão/MA, Ribamar Fiquene/MA, Rosário/MA, Sambaíba/MA, Santa Filomena do Maranhão/MA, Santa Helena/MA, Santa Inês/MA, Santa Luzia do Paruá/MA, Santa Luzia/MA, Santa Quitéria do Maranhão/MA, Santa Rita/MA, Santana do Maranhão/MA, Santo Amaro do Maranhão/MA, Santo Antônio dos Lopes/MA, São Benedito do Rio Preto/MA, São Bento/MA, São Bernardo/MA, São Domingos do Azeitão/MA, São Domingos do Maranhão/MA, São Félix de Balsas/MA, São Francisco do Brejão/MA, São Francisco do Maranhão/MA, São João Batista/MA, São João do Carú/MA, São João do Paraíso/MA, São João do Soter/MA, São João dos Patos/MA, São José de Ribamar/MA, São José dos Basílios/MA, São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, São Luís/MA, São Mateus do Maranhão/MA, São Pedro da Água Branca/MA, São Pedro dos Crentes/MA, São Raimundo das Mangabeiras/MA, São Raimundo do Doca Bezerra/MA, São Roberto/MA, São Vicente Ferrer/MA, Satubinha/MA, Senador Alexandre Costa/MA, Senador La Rocque/MA, Serrano do Maranhão/MA, Sítio Novo/MA, Sucupira do Norte/MA, Sucupira do Riachão/MA, Tasso Fragoso/MA, Timbiras/MA, Timon/MA, Trizidela do Vale/MA, Tufilândia/MA, Tuntum/MA, Turiaçu/MA, Turilândia/MA, Tutóia/MA, Urbano Santos/MA, Vargem Grande/MA, Viana/MA, Vila Nova dos Martírios/MA, Vitória do Mearim/MA, Vitorino Freire/MA e Zé Doca/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PISO SALARIAL
Fica ajustado, que o piso mínimo da categoria beneficiária será de R$1.631,00 (mil seiscentos e trinta e um reais), o qual será base de cálculo para a próxima data-base: (Art. 7º, V da CR/88) a) O valor do piso mínimo salarial, previsto no caput é assegurado a todos os trabalhadores das empresas signatárias, representadas pelo SINDICATO PROFISSIONAL. b) O piso mínimo da categoria, compreendido como o menor salário que poderá ser pago para a categoria, deverá ser considerado como a remuneração mínima, podendo ser constituído de salário fixo, ou parte fixa e parte variável, ou exclusivamente comissões, gratificações, tarefas ou produção, podendo estas produções serem pagas em metro, hora, hectare, produção fixa ou em toneladas produzidas. c) Os adicionais de insalubridade, noturno, horas extras, não integram o piso salarial.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA – DO PROFISSIONAL QUALIFICADO
Entende-se como profissional qualificado todo aquele que exercer uma função preparada em escolas profissionalizantes, ou qualquer entidade reconhecida mediante anotação na CTPS, ou conte pelo menos com 01 (um) ano de atividade profissional permanente comprovada em CTPS. Parágrafo Único: Fica assegurado aos profissionais qualificados, especificamente aos forneiros, excluídos os trabalhadores florestais, cozinheiras e barreladores, salário inicial não inferior a 1,023 (um virgula zero vinte e três) vezes o piso salarial mínimo da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA – CORREÇÃO DOS SALÁRIOS
Os empregados com salário superior aos pisos mínimos da categoria de que trata o parágrafo 1º desta cláusula, terão seus salários ajustados a partir de 1º de 03 de 2026 com o percentual de 4% (quatro porcento). Parágrafo Primeiro: Para os empregados contratados nas funções descritas a seguir, serão adotados os respectivos pisos salariais mínimos: AJUDANTE GERAL R$1.631,00 BARRELADOR R$1.631,00 BATEDOR DE TORA R$1.668,60 CARBONIZADOR R$1.694,62 CARREGADOR R$1.694,62 COZINHEIRO R$1.631,00 EMPILHADOR R$1.668,60 ENCARREGADO DE TURMA R$1.694,62 FORNEIRO (ENCHEDOR DE FORNO) R$1.668,60 OP. DE MÁQUINA PESADA R$1.694,62 OP. DE TRATOR DE PNEU R$1.694,62 OPERADOR MOTO-SERRA R$1.694,62 PEDREIRO DE FORNO R$1.694,62 TIRADOR DE FORNO R$1.668,60 TRAB. FLORESTAL R$1.631,00 Parágrafo Segundo: O piso das funções descritas no parágrafo anterior, compreendido como salário admissional, deverá ser considerado como a remuneração mínima, podendo ser constituído de salário fixo, ou parte fixa e parte variável, ou exclusivamente comissões, gratificações, tarefas ou produção, podendo os valores a título de produção serem pagas em metro, hora, hectare, produção fixa ou em toneladas produzidas. Parágrafo Terceiro: Fica pactuado também, que na forma do reajuste deste ACT há de se pagar os novos salários a partir da data de assinatura do presente Termo. Parágrafo Quarto: As cláusulas econômicas serão discutidas anualmente na ocasião da data-base. Paragrafo Quinto: As diferenças de salários e demais eventos, inclusive férias e rescisoes dos meses de março e abril/2026 em função do reajuste na data base previsto neste Acordo, serão apuradas e pagas na folha de pagamento do mês de maio de 2026.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA – DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA – DO SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA – ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA – PRÊMIOS E ABONOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SEGURO DE VIDA COLETIVO E AUXÍLIO …
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO ABANDONO DE SERVIÇO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.