Acordo Coletivo

Registro MTE AM000443/2025 · Solicitação MR047951/2025 · registrado em 11/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 49 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Instrumento Normativo se aplica às relações de trabalho existentes ou que venham existir entre os empregados e a entidade com personalidade jurídica , com abrangência territorial em AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Instrumento Normativo se aplica às relações de trabalho existentes ou que venham existir entre os empregados e a entidade com personalidade jurídica , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - - PISO SALARIAL

O Piso Salarial da categoria para contratação inicial de empregado de nível elementar (8 horas de trabalho), 40h semanais, será correspondente a R$ 1.688,07 (Hum mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sete centavos), a partir de 01 de maio de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Reajustes dos salários dos trabalhadores das Entidades SESI /SENAI no percentual correspondente a 6,00% (Seis por cento) sobre os salários de julho de 2025 e 1,00% (Um por cento) sobre os salários de setembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO

Na ocorrência de pagamento a menor de salário, adiantamento, 13° salário e férias, a empresa se obriga a efetuar a devida correção, sob pena de multa no valor de 2% do salário do empregado, revertido a este, desde que não seja corrigida na folha do mês subsequente.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - - ADIANTAMENTO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - – PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - - VALE TRANSPORTE / VALE COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - - AUXÍLIO MATRÍCULA E MATERAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - – AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - - EDUCAÇÃO / CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA / DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - - ASSISTÊNCIA MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - – LAZER
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.