Acordo Coletivo
Registro MTE AM000443/2025 · Solicitação MR047951/2025 · registrado em 11/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Instrumento Normativo se aplica às relações de trabalho existentes ou que venham existir entre os empregados e a entidade com personalidade jurídica , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Instrumento Normativo se aplica às relações de trabalho existentes ou que venham existir entre os empregados e a entidade com personalidade jurídica , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - - PISO SALARIAL
O Piso Salarial da categoria para contratação inicial de empregado de nível elementar (8 horas de trabalho), 40h semanais, será correspondente a R$ 1.688,07 (Hum mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sete centavos), a partir de 01 de maio de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Reajustes dos salários dos trabalhadores das Entidades SESI /SENAI no percentual correspondente a 6,00% (Seis por cento) sobre os salários de julho de 2025 e 1,00% (Um por cento) sobre os salários de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
Na ocorrência de pagamento a menor de salário, adiantamento, 13° salário e férias, a empresa se obriga a efetuar a devida correção, sob pena de multa no valor de 2% do salário do empregado, revertido a este, desde que não seja corrigida na folha do mês subsequente.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - - ADIANTAMENTO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - – PROMOÇÕES
- CLÁUSULA NONA - - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - - VALE TRANSPORTE / VALE COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - - AUXÍLIO MATRÍCULA E MATERAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - – AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - - EDUCAÇÃO / CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA / DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - - ASSISTÊNCIA MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - – LAZER
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.