Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE AM000436/2025 · Solicitação MR053390/2025 · registrado em 11/09/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria Metalúrgicas do Polo de Duas Rodas, com abrangência territorial em AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de junho de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria Metalúrgicas do Polo de Duas Rodas, com abrangência territorial em AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
Considerando a necessidade em decorrência da postergação de lançamento de novo modelo, sendo necessário este termo aditivo para mitigar as ociosidades nesta data e com objetivo de atendimento ao plano de produção.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DA DATA DE TRABALHO DO INVENTÁRIO
Cancelamento da compensação do inventário previsto para o dia 21/06/2025 em decorrência do inventario, mantendo-se a folga prevista para o dia 27/06/2025, com respectiva compensação em regime de turno especial no dia 17/01/2026, efetivamente 7h05min.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas demais cláusulas do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2026 (Calendário Anual de Trabalho 102 Ki). As partes se comprometem a cumprir o termo aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, na hipótese de divergência ou prorrogação do período estipulado, as partes objetivadas ao entendimento e a conciliação, pela ordem se comprometem a negociar diretamente entre si. E por estarem de pleno acordo e para que produza seus efeitos jurídicos e legais, as partes datam e assinam o presente ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo, consoante o que dispõe o art. 614 da CLT, promover o registro no mediador da SRT/Am. Manaus, 05 de junho de 2025. MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA HONDA COMPONETES DA AMAZÔNIA LTDA José Wilson da Costa Ellen Rodrigues SINDICATO Raimundo Sidney S. De Oliveira Luiz Carlos de Freitas
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.