Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE AM000435/2025 · Solicitação MR053128/2025 · registrado em 11/09/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria Metalúrgicas do Polo de Duas Rodas, com abrangência territorial em AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de junho de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria Metalúrgicas do Polo de Duas Rodas, com abrangência territorial em AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
Considerando a necessidade de compensação de trabalho no período das férias coletivas em decorrência de desligamento de energia fabril e manutenção da área produtiva neste período, garantindo mais segurança e qualidade no cumprimento do plano de atividades setoriais necessário neste desligamento.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE TRABALHO
A folga ocorrerá no dia 30/06/2025 [segunda-feira] em regime de turno normal [8:30min], com respectiva compensação em regime de turno especial [7h05min] no dia 05/07/2025 [sábado].
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas demais cláusulas do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2026 (Calendário Anual de Trabalho 102 Ki). As partes se comprometem a cumprir o termo aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, na hipótese de divergência ou prorrogação do período estipulado, as partes objetivadas ao entendimento e a conciliação, pela ordem se comprometem a negociar diretamente entre si. E por estarem de pleno acordo e para que produza seus efeitos jurídicos e legais, as partes datam e assinam o presente ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo, consoante o que dispõe o art. 614 da CLT, promover o registro no mediador da SRT/Am. Manaus, 16 de junho de 2025. MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA HONDA COMPONETES DA AMAZÔNIA LTDA José Wilson da Costa Ellen Rodrigues SINDICATO Raimundo Sidney S. De Oliveira Luiz Carlos de Freitas
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.