Acordo Coletivo

Registro MTE AM000434/2025 · Solicitação MR053553/2025 · registrado em 09/09/2025

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Bombeiros Civis de contratos efetivos, provisórios ou intermitentes das empresas: PREVEN FIRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO e PREVEN FIRE CENTRO DE TREINAMENTOS , com abrangência territorial em AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Bombeiros Civis de contratos efetivos, provisórios ou intermitentes das empresas: PREVEN FIRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO e PREVEN FIRE CENTRO DE TREINAMENTOS , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Os diversos cargos/funções dos membros da categoria profissional abrangida e representada pelo SINDBOMAM terão pisos salariais ajustados em 6% (seis por cento) a partir de 01 de agosto de 2025 , segundo a complexidade técnica e/ou administrativas das funções exercidas por esses profissionais, segundo o quadro abaixo confeccionado: A partir de 1º de Agosto de 2025, serão garantidos os salários normativos abaixo: Cargo/Função Piso Gratificação Bombeiro Civil Aeródromo R$ 2.673,86 25% (vinte e cinco por cento) Bombeiro Civil Aeródromo Condutor R$ 2.673,86 25% (vinte e cinco por cento) Bombeiro Civil Aeródromo Líder R$ 2.944,10 25% (vinte e cinco por cento) Bombeiro Civil Aeródromo Mestre R$ 9.027,16 25% (vinte e cinco por cento) Bombeiro Civil R$ 2.125,04 Sem gratificação Bombeiro Civil Condutor R$ 2.673,86 Sem gratificação Bombeiro Civil Líder R$ 2.944,10 Sem gratificação Bombeiro Civil Mestre R$ 9.027,16 Sem gratificação Bombeiro Civil que atende Heliponto R$ 2.336,94 10% (dez por cento) Salva-Vidas / Guarda-Vidas R$ 1.946,43 Sem gratificação Salva-Vidas/ Guarda Vidas Líder R$ 2.944,10 Sem gratificação Serviços em eventos Cargo/Função Período Piso Bombeiro Civil (eventos) Até 6h de serviço R$: 150,00 De 6h à 8h de serviço R$: 180,00 De 8h à 12h de serviço R$: 200,00

CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE

Como incentivo da manutenção do sistema sindical, fica convencionado nesse instrumento coletivo, que o empregado, sindicalizado conforme cláusula 60°, contribuinte ou mantenedor do SINDBOMAM conforme cláusula 64°, que não apresentar carta de oposição à contribuição negocial laboral, prevista na cláusula 67° desta convenção e não tiver ausência não justificada na empresa, em cada mês, a partir Agosto de 2020, fará jus a uma Ajuda de Custo denominada “Cesta Básica ”, como prêmio à sua assiduidade, na forma estabelecida no art. 457, § 2° da CLT, correspondente a um o valor nominal de R$ 212,00 (duzentos e doze reais), a ser pago mensalmente até o décimo dia após o encerramento do mês de aferição.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO

As empresas fornecerão o benefício de alimentação, conforme manifestação do Empregado no valor unitário mínimo R$ 26,50 (vinte e seis reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente trabalhado, de forma que não será devido esse benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independente de sua origem, e férias.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TAXA DE CUSTEIO SINDICAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.