Acordo Coletivo

Registro MTE AL000230/2025 · Solicitação MR042009/2025 · registrado em 12/09/2025

Vigência encerrada 28 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃOS CLASSISTAS E FEDERAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃOS CLASSISTAS E FEDERAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O SINDPOL preservará o piso salarial dos/as trabalhadores/as que possuem legislação específica, independentemente do valor estabelecido neste Acordo Coletivo de Trabalho, de forma que esses trabalhadores/as não recebam menos que o piso salarial da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O SINDPOL concederá aos seus trabalhadores/as o mesmo reajuste concedido a sua categoria, obedecendo à mesma proporcionalidade aplicada aos Policiais Civis. Sendo repassado aos seus trabalhadores no mês subsequente ao referido reajuste.

CLÁUSULA QUINTA - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

O SINDPOL garantirá o pagamento dos vencimentos mensais dos/as seus/suas trabalhadores/as até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, garantindo a antecipação do pagamento quando esta data coincidir com final de semana ou feriado.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS DOS ACIDENTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA ALIMENTAÇÂO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO NAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FARDAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE ACESSO AO DIRIGENTE SINDICAL
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.