Acordo Coletivo
Registro MTE AL000230/2025 · Solicitação MR042009/2025 · registrado em 12/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃOS CLASSISTAS E FEDERAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃOS CLASSISTAS E FEDERAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O SINDPOL preservará o piso salarial dos/as trabalhadores/as que possuem legislação específica, independentemente do valor estabelecido neste Acordo Coletivo de Trabalho, de forma que esses trabalhadores/as não recebam menos que o piso salarial da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O SINDPOL concederá aos seus trabalhadores/as o mesmo reajuste concedido a sua categoria, obedecendo à mesma proporcionalidade aplicada aos Policiais Civis. Sendo repassado aos seus trabalhadores no mês subsequente ao referido reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
O SINDPOL garantirá o pagamento dos vencimentos mensais dos/as seus/suas trabalhadores/as até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, garantindo a antecipação do pagamento quando esta data coincidir com final de semana ou feriado.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS DOS ACIDENTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AJUDA ALIMENTAÇÂO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO NAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FARDAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE ACESSO AO DIRIGENTE SINDICAL
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.