Acordo Coletivo
Registro MTE AL000228/2025 · Solicitação MR042071/2025 · registrado em 12/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃOS CLASSISTAS E FEDERAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃOS CLASSISTAS E FEDERAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de 1º de fevereiro de 2025, o SERJAL se comprometerá a pagar um piso salarial a seus (as) empregados (as) no valor nunca inferior a 01 (um) salário-mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
O SERJAL se comprometerá a reajustar os salários de seus empregados(as) com o percentual de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
O SERJAL garantirá o pagamento dos vencimentos mensais dos seus (as) empregados (as) até o 5º dia útil de cada mês subsequente, garantindo a antecipação do pagamento quando esta data coincidir com final de semana ou feriado.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA FUNÇÃO GRATIFICADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA GRATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA AJUDA ALIMENTAÇÂO
- CLÁUSULA NONA - DO VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ASSÉDIO MORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ESTABILIDADE DO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIAS LEGAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FÉRIAS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.