Acordo Coletivo

Registro MTE AL000228/2025 · Solicitação MR042071/2025 · registrado em 12/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,83% 32 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃOS CLASSISTAS E FEDERAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃOS CLASSISTAS E FEDERAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de 1º de fevereiro de 2025, o SERJAL se comprometerá a pagar um piso salarial a seus (as) empregados (as) no valor nunca inferior a 01 (um) salário-mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

O SERJAL se comprometerá a reajustar os salários de seus empregados(as) com o percentual de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

O SERJAL garantirá o pagamento dos vencimentos mensais dos seus (as) empregados (as) até o 5º dia útil de cada mês subsequente, garantindo a antecipação do pagamento quando esta data coincidir com final de semana ou feriado.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA FUNÇÃO GRATIFICADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA AJUDA ALIMENTAÇÂO
  • CLÁUSULA NONA - DO VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ASSÉDIO MORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ESTABILIDADE DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIAS LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FÉRIAS
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.